O Plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão remota desta terça-feira (15), a Medida Provisória nº 356/2021, de autoria do Poder Executivo, que amplia a possibilidade de refinanciamento de débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A MP altera a Lei nº 11.367, de 2 de dezembro de 2020, que institui o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS, a fim de que possa abranger os créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido entre julho e novembro de 2020 e vencidos até 31 de dezembro do ano passado. O prazo máximo de adesão é até dia 30 de julho próximo.
Mensagem
Na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Flávio Dino afirma que a pandemia da Covid-19 trouxe impactos tanto sanitários quanto econômicos. “Nesse contexto, o Maranhão, dentro de suas competências constitucionais, adotou, ao longo do último ano, uma série de medidas destinadas a estimular o setor econômico”, destacou.
No texto, Flávio Dino explica, ainda, que o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS autoriza a redução de até 90% de juros, multas e demais acréscimos legais relativos a créditos do ICMS vencidos até 31 de julho de 2020, que tenham sido constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa.
As reduções de multas, juros e demais acréscimos legais variam 55% a 90%, e o pagamento podem ocorrer em até 60 parcelas. Com exceção dos casos de refinanciamento, o Programa de Pagamento e Parcelamento do ICMS instituído pela Lei nº 11.367, de 2 de dezembro de 2020, abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, bem como os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores.
Por meio da MP nº 356/2021, o Governo do Maranhão visa adequar as disposições da Lei nº 11.367, de 2 de dezembro de 2020, às novas regras constantes do Convênio ICMS nº 19, de 12 de março de 2021, e do Convênio ICMS nº 30, de 19 de março de 2021, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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