Aprovado na sessão plenária desta terça-feira (31), o Projeto de Lei 333/2019, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), que estabelece prazos para que as instituições de ensino deem respostas às solicitações de diplomas, certificados e requerimentos de alunos.
Segundo o parlamentar, o projeto pretende estabelecer regras para as instituições de ensino que, por vezes, exigem prazos arbitrariamente longos para a expedição do documento ou se neguem a entregá-lo por falta de pagamento de mensalidades, atraso no procedimento, entre outros.
“Uma vez concluído o curso, o aluno tem direito ao diploma. Estas justificativas de atraso na entrega são consideradas práticas abusivas“, frisou o deputado.
Duarte destacou, ainda, que as instituições de ensino terão prazo máximo de 60 dias para a emissão do diploma, de acordo com o Ministério da Educação (MEC), e de 48 horas para atender requerimentos e outras solicitações. Caso haja descumprimento, será aplicada penalidade que compete aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
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