A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (17), o projeto de lei 102/2019, de autoria do deputado Duarte Junior (PSB), que propõe alteração na Lei 9.909/2013, a fim de possibilitar a rescisão do contrato de plano de saúde sem ônus ao consumidor em caso de descumprimento da lei ou falha na prestação de serviço. O PL vai à sanção do governador Flávio Dino.
Em sua justificativa ao projeto, o parlamentar destacou que são frequentes as reclamações relacionadas a exclusões de coberturas, aumentos abusivos, longos períodos de carência, rescisões unilaterais de contrato e limitações de internações, com reflexos sobre o Poder Judiciário.
Segundo Duarte, antes de 1998, na ausência de legislação específica, a norma mais frequentemente utilizada para tentar dirimir os conflitos nas relações entre usuários e operadoras era o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Com isso, ocorreu um aumento da pressão exercida sobre o Estado por parte dos usuários dos planos de saúde e das associações de defesa dos consumidores, para que fosse exercida uma efetiva fiscalização sobre esse mercado”, ressaltou o deputado.
Ele enfatizou que a problemática foi colocada na agenda governamental e fez surgir a necessidade do estabelecimento de um ordenamento jurídico legal para o setor, o que levou à regulação desse mercado privado e à definição das suas responsabilidades. Essa regulação iniciou-se em 1998, com a promulgação da Lei nº. 9.656/98 7, e aprofundou-se com a Lei nº. 9.661/2000 8, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Conforme o parlamentar, o projeto aprovado tem por objetivo suprir lacunas deixadas pela referia lei no âmbito do estado do Maranhão.
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