Eventos públicos e privados deverão, obrigatoriamente, dispor de banheiros químicos adaptados para atender cadeirantes. É o que diz a Lei 11.596/2021, originária do Projeto de Lei 015/2020, de autoria do deputado Yglésio Moyses (PROS), que entrou em vigor na segunda-feira (29) e vale para todo o estado. A obrigatoriedade já estava valendo para os eventos privados, conforme a Lei 11.091/2019, e foi ampliada para os públicos.
Além disso, a lei estabelece que a obrigatoriedade da instalação das estruturas adaptadas deverá constar no Alvará de Licença ou autorização, impedindo os organizadores de justificar a falta dos banheiros adaptados em seus eventos alegando desinformação.
O texto-base foi aprovado pela Assembleia Legislativa em outubro deste ano e, desde então, aguardava sanção do Poder Executivo.
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