Presidente da Assembleia promulga lei que trata do funcionamento do MP junto ao TCE

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Jéssica Barros - Agência Assembleia
07/12/2021 16h31 - Atualizado em 07/12/2021 20h40

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, na sessão plenária desta terça-feira (7), a Lei 11.614/21, de autoria do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que trata do funcionamento do Ministério Público junto à Corte Estadual de Contas.

A lei altera os artigos 106 e 108 da Lei Estadual 8.258/05 e determina que o Ministério Público de Contas do Estado do Maranhão, essencial à função de controle externo exercida pelo TCE-MA, seja composto de quatro procuradores de Contas.

Segundo a lei, a investidura no cargo de procurador de Contas depende de aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em sua realização, exigindo-se do bacharel em Direito três anos de atividade jurídica, no mínimo, e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

A lei diz que o chefe do Ministério Público de Contas é o seu procurador-geral, que tem tratamento protocolar, direitos e prerrogativas correspondentes às do cargo de conselheiro do TCE-MA.

Ainda de acordo com a lei, os procuradores do Ministério Público de Contas formarão lista tríplice, dentre seus integrantes, para a escolha de seu procurador-geral, a ser nomeado pelo governador, no prazo de 15 dias, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Relevância

O chefe do Legislativo destacou a importância da adequação do Ministério Público de Contas ao modelo organizacional estabelecido em âmbito nacional. “É uma lei de relevante interesse do TCE e, o mais importante, que não enseja nenhum impacto orçamentário-financeiro adicional para o órgão”, enfatizou.



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