A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (15), em regime de urgência, a Medida Provisória 368/2021, encaminhada pelo Governo do Estado, que institui o Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não-Tributária Inscritos em Dívida Ativa. A matéria vai à promulgação.
Na mensagem que enviou aos deputados, o governador Flávio Dino (PSB) diz que, por conta do cenário nacional de recessão econômica, torna-se uma necessidade a adoção de mecanismos que contribuam para o gerenciamento da inadimplência e permitam a recuperação amigável de créditos. “O programa permitirá a redução dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a créditos do Estado que não possuam natureza tributária”, afirma.
A MP estabelece que as condições de pagamento variam de acordo com a origem da dívida principal, podendo haver, dentre outras possibilidades, redução de 90% dos juros e multas, caso o pagamento seja integral e à vista, ou de 50% para pagamento em até 60 parcelas, quando a origem da dívida principal não se referir a multa punitiva, que seguirá regras diferentes.
Em caso da dívida principal se referir à multa punitiva, é assegurada a redução de 80% do total, em caso de pagamento integral e à vista, ou de 50%, para pagamento em até 60 parcelas.
Ficam de fora do programa de parcelamento os créditos relacionados ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN/MA), os quais receberão disciplinamento específico.
A MP estabelece, também, que o valor mínimo de cada parcela será, para o devedor pessoa física, R$ 150,00, e para o devedor pessoa jurídica, R$ 300,00.
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