O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.673/2022, originária do Projeto de Lei 394/2021, de autoria do deputado Duarte Júnior (PSB), que proíbe os planos de saúde de exigir o consentimento do companheiro para a inserção do Dispositivo Intrauterino (DIU) ou Sistema Intrauterino (SIU) em mulheres casadas, em união estável ou qualquer forma de relacionamento afetivo no Maranhão.
Segundo a lei, o DIU e o SIU são métodos anticoncepcionais reversíveis, de longa duração e de alta eficácia, que permitem o planejamento da gravidez. Desta forma, a lei visa proteger e cuidar da saúde da mulher assegurando-lhe o direito ao seu planejamento reprodutivo.
De acordo com o texto, exigir a autorização de terceiros é “uma prática abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher”.
O descumprimento sujeita os planos de saúde às penas previstas na Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, bem como às penalidades dispostas na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, no que couber.
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