O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.685/2022, que acrescenta dispositivos à Lei 8.076, que dispõe sobre a garantia de vagas aos portadores de necessidades especiais nas escolas públicas.
Agora, também fica garantida a vaga na rede de ensino estadual nas escolas de regime de tempo integral aos alunos cuja genitora ou responsável possua dependente com doença rara. Para ter direito a vaga, o aluno deverá residir com a genitora ou responsável beneficiado pela lei.
Fica estabelecido, ainda, que caberá ao Estado regulamentar a fiscalização e disponibilização das vagas, priorizando a escola pública de regime integral mais próxima da residência do beneficiado.
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