Assembleia aprova projeto que estimula desenvolvimento científico no Maranhão

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Agência Assembleia
10/05/2022 15h06

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, em segundo turno, na sessão plenária desta terça-feira (10), o Projeto de Lei 002/2022, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, pesquisa, capacitação científica e tecnológica e à inovação no Maranhão, bem como altera a Lei Estadual  6.915 e dá outras providências. O projeto segue para sansão do Governo do Estado.

De acordo com a mensagem do Poder Executivo encaminhada ao Legislativo, o PL propõe a constituição de alianças e o desenvolvimento de projetos de cooperação envolvendo a administração pública, instituições de ciência e tecnologia e a iniciativa privada (pessoas físicas, empresas e entidades privadas sem fins lucrativos voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação).

O governo também frisou na mensagem  que  é instituído o Fundo Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (FECTI), o qual terá por finalidade modernizar e ampliar a infraestrutura de ciência, tecnologia e inovação do Maranhão por meio do financiamento de projetos de pesquisas compatíveis com a Política Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Após a apreciação da preposição, parlamentares aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei de autoria do Governo do Estado que estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e nas políticas públicas com vistas à capacitação tecnológica, à autonomia e ao aperfeiçoamento da gestão pública do Estado.

Para o Poder Executivo, uma das principais medidas destacadas no texto são as promoções das atividades  científicas e tecnológicas como estratégias para o desenvolvimento econômico e social do estado, bem como a continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, assegurados os recursos humanos, econômicos e financeiros necessários para o alcance dessa finalidade; a  redução das desigualdades regionais; descentralização e desconcentração das atividades de ciência, tecnologia e inovação e promoção da cooperação e interação entre os entes públicos, entre os setores público e privado e entre empresas.



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