A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (25), a Medida Provisória 383/2022, que altera a Lei Estadual 11.367, instituindo o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), vencidos até 31 de dezembro de 2021.
De acordo com a MP, fica instituído o Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários relacionados ao ICMS com relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, incluindo objeto de parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussões administrativas ou judiciais, ou ainda proveniente de lançamento efetuados após a ratificação pelo Convênio ICMS 22/2022.
O convênio estabeleceu redução de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais, observadas as condições e limites estabelecidos na lei. O prazo de opção do contribuinte ao programa será até 29 de julho de 2022, podendo ser prorrogado por ato do Poder Executivo.
O governador Carlos Brandão, em sua mensagem, destaca que a Medida Provisória tem como principal objetivo criar oportunidade aos contribuintes para regularização de débitos fiscais oriundos do ICMS sobre prestação de serviços nas áreas da comunicação e transportes interestadual e intermunicipal.
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