Aprovado projeto que altera regras do sistema tributário do Estado

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Agência Assembleia
01/06/2022 15h59

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (01), o Projeto de Lei 041/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 7.799, estabelecendo alterações no Sistema Tributário do Maranhão. 

Com a alteração, o novo texto destaca que “com exceção do depósito integral em dinheiro, a aceitação da oferta antecipada de garantia em execução fiscal não suspende a exigibilidade dos créditos inscritos em dívida ativa, mas viabiliza a emissão da certidão de regularidade fiscal e suspende o processo da certidão da dívida ativa, a inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito e outros meios de cobrança administrativa previstos em lei, desde que em valor suficiente para garantia integral dos débitos garantidos, acrescidos de juros, multas e demais encargos exigidos ao tempo do oferecimento da garantia”.

 A legislação foi encaminhada à Assembleia no dia 4 de fevereiro deste ano, capeada pela Mensagem 10, com explicações técnicas formuladas pelo então governador Flávio Dino.  Ele destacou que o projeto de lei instituiu a oferta antecipada da garantia em execução no âmbito estadual, em especial para esclarecer os efeitos da relação aos atos da cobrança administrativa, a exemplo de protestos da certidão da dívida ativa e da inscrição do devedor em cadastros de proteção ao crédito.

Ele enfatiza, ainda, que fica também alterado o prazo de referência para fins de cálculo do valor dos juros, multas e demais  encargos, os quais devem compor o valor da garantia. Atualmente, é previsto que os juros, multas e outros encargos devem ser calculados levando-se em consideração o tempo da propositura da ação de execução fiscal, de 30 dias após a aceitação da garantia. Com a mudança, esse prazo passa a ser a data de oferecimento da referida garantia.



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