A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (12), o Projeto de Lei 281/2022, de autoria do deputado Neto Evangelista (DEM), que dispõe sobre o manuseio, utilização, queima, soltura e proibição de comercialização de fogos de artifício de estampido, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Maranhão. A matéria seguirá à sanção governamental.
A proibição se estende a todo o Estado, incluindo recintos fechados e ambientes abertos em áreas públicas ou locais privados. Conforme o projeto, entende-se como fogos de artifício de estampido os que ultrapassam a emissão de 100 decibéis à distância de 100 metros da deflagração do artefato.
O objetivo é proteger as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência, recém-nascidos, idosos e animais que, expostos ao barulho de artefatos pirotécnicos, sentem medo, pânico e podem ter reações descontroladas que podem levá-las à morte.
A fiscalização do cumprimento dos dispositivos e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da administração pública estadual. Em caso de descumprimento, o infrator deverá pagar multa que varia de R$ 4.284,00 a R$21.504,00, conforme a quantidade de fogos utilizados. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. Os valores pagos pela infração serão depositados no Fundo Estadual de Saúde (FES).
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