Último dia para mesários recusarem nomeação

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08/08/2022 16h25

Termina nesta segunda-feira (8) o prazo para eleitoras e eleitores convocados como mesários nas Eleições 2022 para compor as mesas receptoras ou para atuar como apoio logístico recusarem a nomeação. 

Segundo o artigo 120 do Código Eleitoral, os mesários têm o prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, para justificar a necessidade de ausência no exercício da função.

Para isso, o mesário deverá encaminhar o pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito, juntamente à comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.

Segundo o Art. 124 do Código Eleitoral, o mesário faltoso que não justificar o motivo de sua falta perante o Juiz Eleitoral poderá receber multa arbitrada pelo magistrado. No caso dos servidores públicos, a punição pode ainda se elevar para uma suspensão de até 15 dias.

Vale lembrar que, além dos convocados, as eleições contam também com o apoio das mesárias e mesários voluntários, pessoas que se oferecem para os trabalhos eleitorais.

Benefícios

Além de prestar um serviço à democracia e ao país:

 



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