O deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil) reiterou o pedido ao prefeito de São Luís, Eduardo Braide, na quarta-feira (15), para que ele receba os pais e mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que aguardam atendimento em frente à Prefeitura de São Luís. O parlamentar tinha feito o mesmo pedido na tribuna da Assembleia Legislativa, no dia 7 de fevereiro.
“Meu apelo ao prefeito Eduardo Braide é para que ele tenha o mínimo de sensibilidade e disponibilize os tutores, ou seja, acompanhamento especializado aos estudantes autistas da rede municipal de ensino. É necessário que eles tenham acesso à educação e qualidade de vida”, enfatizou o deputado.
Pais e mães de crianças autistas, segundo o deputado, reivindicam, há mais de uma semana, o acompanhamento de profissionais especializados para estudantes com TEA, garantido pela lei federal Berenice Piana, Lei 12.764/12. O primeiro discurso de Neto Evangelista foi repercutido em emissoras locais, mas os pais seguem sem resposta da Prefeitura.
“Prefeito Eduardo Braide, deixe de ser insensível e receba essas mães. Tire essas mães do sol. O que elas estão querendo é nada mais do que o direito delas enquanto mães. Prefeito, se coloque no lugar dessas mães que querem ser ouvidas sobre o atendimento que seus filhos estão recebendo nas escolas do município”, solicitou.
Lei Berenice Piana
A Lei Federal 12.764, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, determina o direito à educação e ao ensino profissionalizante de pessoas autistas que, em caso de necessidade comprovada, terão direito à acompanhante especializado.
Luta pela causa dos autistas
Quatro leis de autoria do deputado em prol das pessoas com TEA já estão em vigor no Maranhão. A Lei 11.805/22 proíbe a soltura de fogos acima de 100db e foi pensada para proteger os autistas com algum tipo de sensibilidade auditiva.
A Lei 11.633/21 determina que os cinemas realizem, no mínimo, uma sessão mensal adotada para autistas. Já a Lei 11.456/21 garante a atenção integral do sistema de saúde ao diagnóstico precoce e atendimento terapêutico multiprofissional de pessoas com TEA. A Lei 11.465/21 garante o laudo permanente para pessoas autistas.
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