PL aprovado garante a procuradores o exercício da advocacia privada

O plenário da Assembléia Legislativa aprovou hoje (quarta-feira, 24), por unanimidade, projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, permitindo o exercício da advocacia privada aos procuradores que ingressarem nos quadros da Procuradoria-Geral do

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24/05/2006 00h00 - Atualizado em 00/00/0000 00h00

Cláudio Brito Repórter da Assecom O plenário da Assembléia Legislativa aprovou hoje (quarta-feira, 24), por unanimidade, projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, permitindo o exercício da advocacia privada aos procuradores que ingressarem nos quadros da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), após a vigência da Lei Complementar número 20, de 1994. O projeto altera o Inciso III do artigo 62 da Lei Complementar 20, de 1994. Segundo a lei, o exercício da advocacia privada era privilégio apenas dos procuradores do Estado que ingressaram na carreira antes da vigência da lei. De acordo com a mensagem enviada para a Assembléia pelo governador José Reinaldo Tavares (PSB), o projeto preenche, em especial, ao fato de que a nova lei garantirá a isonomia (artigo 5º da Constituição Federal) entre todos os membros da carreira da Procuradoria-Geral do Estado, que poderão exercer, na sua integralidade, a advocacia privada. “Ademais, o Estatuto da Advocacia (Lei número 8.906/1994) permite o exercício da advocacia privada ao procurador do Estado do Maranhão, salvo contra a Fazenda Pública, como enumera o artigo 30, Inciso I, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, diz a mensagem.


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