Sancionada a Lei 11.815/2022, originária do Projeto de Lei 107/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da repartição da parcela de 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios.
Segundo a lei, a parcela será rateada entre os entes municipais, sendo 65% na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e na prestação de serviços realizados em seu território, e de 20% levando-se em conta a pontuação do município no Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão.
E, ainda, 10% em função de indicadores de qualidade da saúde a serem definidos em Decreto do Poder Executivo; 3%, linearmente, em quotas iguais para todos os municípios; e, por fim, 2% na proporção da população do município em relação ao Estado.
O Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado, a ser regulamentado por Decreto, será calculado, anualmente, a partir de 2022, por meio do Sistema de Avaliação Estadual do Maranhão (SEAMA), e será publicado até o fim do primeiro trimestre do ano subsequente para efeito de distribuição dos recursos no ano seguinte.
Serão consideradas, conforme estabelece a lei, as estimativas populacionais divulgadas oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) relativas ao ano anterior ao exercício vigente ou, na falta destas, às relativas ao exercício imediatamente anterior.
Por fim, a lei determina que até 2023 permanecem válidos os critérios de distribuição previstos na Lei Estadual 5.599, de 24 de dezembro de 1992.
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