Sancionada lei sobre repartição da parcela de 25% do ICMS pertencente aos municípios

icone-whatsapp
Agência Assembleia
30/08/2022 15h25 - Atualizado em 30/08/2022 16h09

Sancionada a Lei 11.815/2022, originária do Projeto de Lei 107/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que trata da repartição da parcela de 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pertencente aos municípios.

Segundo a lei, a parcela será rateada entre os entes municipais, sendo 65% na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e na prestação de serviços realizados em seu território, e de 20% levando-se em conta a pontuação do município no Índice de Desenvolvimento da Educação do Maranhão.

E, ainda, 10% em função de indicadores de qualidade da saúde a serem definidos em Decreto do Poder Executivo; 3%, linearmente, em quotas iguais para todos os municípios; e, por fim, 2% na proporção da população do município em relação ao Estado.

O Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado, a ser regulamentado por Decreto, será calculado, anualmente, a partir de 2022, por meio do Sistema de Avaliação Estadual do Maranhão (SEAMA), e será publicado até o fim do primeiro trimestre do ano subsequente para efeito de distribuição dos recursos no ano seguinte.

Serão consideradas, conforme estabelece a lei, as estimativas populacionais divulgadas oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) relativas ao ano anterior ao exercício vigente ou, na falta destas, às relativas ao exercício imediatamente anterior.

Por fim, a lei determina que até 2023 permanecem válidos os critérios de distribuição previstos na Lei Estadual 5.599, de 24 de dezembro de 1992.



MAIS NOTÍCIAS

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO

Palácio Manuel Beckman - Av. Jerônimo de Albuquerque - Sítio do Rangedor - Calhau
São Luis - Maranhão - CEP: 65071-750

TELEFONES ÚTEIS

(98) 3269-3798

AGÊNCIA ALEMA