25 de janeiro de 2024

Aluízio Santos ressalta lei de sua autoria que reconhece eventos religiosos como manifestações socioculturais

Lei 12.189/2023, originária do PL 576/2023, de autoria do deputado, prevê que eventos podem receber subvenção, desde que tenham caráter assistencial, beneficente e amplo interesse público

Aluízio Santos ressalta lei de sua autoria que reconhece eventos religiosos como manifestações socioculturais

Aluízio Santos ressaltou que importância da legislação está em abrir uma “clareira de compreensão do que está contido na Constituição”

O deputado Aluízio Santos (PL) destacou a relevância da Lei 12.189/2023, originária do Projeto de Lei 576/2023, de sua autoria, e sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB) no dia 27 do mês passado. A matéria dispõe sobre o reconhecimento de eventos religiosos como manifestações socioculturais para a celebração da fé e dos valores da comunidade.

O parlamentar ressaltou que a importância da legislação estadual está em abrir uma “clareira de compreensão do que está contido na Constituição Federal e atendendo aos princípios da não confessionalidade, igualdade, diversidade e pluralismo religioso”.

“É uma lei que atende a constantes reclamações de gestores públicos de que alguns órgãos de controle não têm aceito e impugnado que o poder público possa participar e subsidiar tais eventos. Por isso, ao meu ver, a nova legislação pode ajudar nesse entendimento”, frisou Aluízio Santos.

Na justificativa da proposição, o deputado cita o art. 5º da Constituição Federal: “O princípio da laicidade não se confunde com laicismo. A separação entre Igreja e Estado não pode, portanto, implicar no isolamento daqueles que guardam uma religião à sua esfera privada. A neutralidade estatal não se confunde com indiferença religiosa. A indiferença gera posição antirreligiosa contrária à posição do pluralismo religioso típica de um Estado laico”.

Eventos aptos

A legislação estabelece que esses eventos estarão aptos a receber subvenção religiosa, desde que tenham caráter assistencial, beneficente e amplo interesse público. Competirá ao Poder Público firmar parcerias com instituições não governamentais e a iniciativa privada com a finalidade de fortalecer as ações tratadas na lei.

Também será responsabilidade do Poder Público, por meio de decreto, estabelecer regulamentação própria às medidas necessárias para o cumprimento da lei, respeitadas as legislações específicas. A norma determina ainda a obrigatoriedade da prestação de contas dos recursos.

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