Recursos Humanos

APRESENTAÇÃO

Em toda organização de médio ou grande porte existe o setor responsável pelo andamento da vida funcional de seus membros, servidores, empregados e contratados, que é o setor de Recursos Humanos.
Na Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, esse setor também está presente, sob a denominação de Diretoria de Recursos Humanos, e abrange Núcleos que realizam atividades necessárias para a Casa como um todo, pois dizem respeito às questões de pagamento dos servidores, atualização e manutenção de arquivo da vida funcional, organização e encaminhamento para cursos e eventos profissionais, orientações sobre direitos e deveres do servidor público, dentre outras coisas.
A nova estrutura da Casa reuniu a Subdiretoria de Saúde e Medicina Ocupacional junto a DRH, de modo que a saúde dos servidores também recebesse atenção e a qualidade de vida seja um objetivo a ser alcançado com A Diretoria de Recursos Humanos da Assembléia é, portanto, o setor responsável pelos cuidados com o servidor e, para alcançar seus objetivos, adota ações estratégicas e políticas de gestão que visam o bem-estar e a valorização pessoal e profissional de seus agentes públicos – o que inclui, também, os Parlamentares.

1. DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS – DRH

– Desenvolver ações de gestão de recursos humanos na Assembléia
– Realizar o diagnóstico de necessidade de aprimoramento dos servidores e equipes de trabalho, implementando ações com vistas a atender as demandas
– Acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação de desempenho e de desenvolvimento na carreira e propor medidas com vistas a seu aperfeiçoamento;
– Acompanhar a aplicação dos mecanismos de avaliação setorial e propor medidas com vistas a seu aprimoramento;
– Coordenar os processos de suprimento de pessoal na Assembléia (seleção, concurso público, lotação setorial e remanejamento de servidores);
– Oferecer suporte técnico para ações que resultem no desenvolvimento e na integração de suas equipes de trabalho;
– Prestar assessoramento ao servidor quanto a questões socioeconômicas;
– Proceder ao controle, inclusão e exclusão de beneficiários em plano de
– Proceder ao controle, inclusão e exclusão de beneficiários no sistema eletrônico de vale-transporte;
– Auxiliar os titulares das Unidades Administrativas na análise das solicitações de abertura de processo de auxílio à formação profissional;
– Atuar em parceria com os outros setores da Assembléia para a integração de novos servidores, em especial durante o estágio probatório;
– Operacionalizar o sistema de avaliação do estágio probatório e oferecer suporte técnico aos titulares dos órgãos sobre os procedimentos envolvidos;
– Atuar em parceria com outros setores da Assembléia na concepção e desenvolvimento de programas de promoção da saúde e de qualidade de vida para os Deputados e servidores.

2. SUBDIRETORIA DE CADASTRO, DIREITOS E DEVERES – SDCADED

– Providências quanto ao Ato de posse dos servidores da Assembléia
– Providências quanto à confecção de crachás funcionais;
– Manutenção dos regúistros funcionais de Deputados e expedição de carteiras de identidade parlamentar;
– Levantamento dos gastos com telefonia dos Gabinetes e dos Parlamentares;
– Providências quanto à concessão de empréstimo pessoal;
– Processamento de férias regulamentares.

2.1 NÚCLEO DE CADASTRO, DIREITOS E DEVERES – NUCADED

– Organização e manutenção do arquivo setorial;
– Abertura e atualização dos registros funcionais de servidores;
– Arquivamento de documentação de servidores;
– Expedição de certidões e títulos declaratórios de direito;
– Apuração da contagem de tempo de serviço de servidores;
– Análise e instrução de processos funcionais;
– Concessão de informação sobre a vida funcional dos servidores requerida por outros órgãos;
– Organização da legislação de pessoal;
– Emissão de levantamentos funcionais para fins de direito.

2.2 NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO, RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – NUPAR

– Assessoramento à Diretoria de Recursos Humanos gestão de recursos humanos;
– Controle de freqüência dos servidores;
– Processamento da avaliação de desempenho e dos benefícios da carreira do Providências conveniadas com a Assembléia Legislativa.

3. SUBDIRETORIA DE FOLHA DE PAGAMENTO – SDFP

– Controle do quantitativo de cargos de carreira, cargos em comissão e funções
– Controle do processamento e expedição de folhas de pagamento e de guias de recolhimento de descontos efetuados;
– Emissão de relatórios e resumos da Folha de pagamento.

3.1 NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO – NUFPAG

– Elaboração da folha de pagamento de servidores;
– Análise dos registros de freqüência, com a apuração de descontos e
– Providencias quanto aos descontos e às consignações autorizadas legalmente, mantendo, ainda, o controle dos limites permissíveis;
– Emissão de contracheques;
– Fornecimento de dados relativos a ganhos de pessoal declaração de rendas e benefícios.

3.2 NUCLEO DE ATOS – NUATO

– Expedição de atos oficiais em geral (Ofícios, Resolução Administrativa, Portarias, Diárias, Declarações e Resenhas) de competência da Presidência e
– Conferência e distribuição de contracheque.

4. SUBDIRETORIA DE SAÚDE E MEDICINA OCUPACIONAL

A este setor compete:
– Planejar, dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades da subdiretoria distribuídas nos Núcleos de atendimento médico, odontológico, social, psicológico e de segurança e medicina do trabalho; Ofertar serviços de atendimento médico, odontológico, social, psicológico e de segurança e medicina do trabalho;
– Ofertar medicamentos prescritos pelos médicos e dentistas do quadro aos deputados, servidores e seu dependentes;
– Propor e discutir a concessão de benefícios sociais aos servidores;
– Controlar e acompanhar os contratos com profissionais e instituições
especializadas na área da saúde para prestação de assistência na Assembléia;
– Promover a saúde do servidor evitando que o mesmo adquira patologias decorrentes do exercício de suas atividades de trabalho;
– Formular planos de proteção à saúde, prevenção de doenças e segurança do trabalho;
– Desenvolver junto aos servidores hábitos de higiene e de segurança no trabalho;
– Divulgar técnicas e métodos que garantam a segurança e a saúde no ambiente;
– Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

4.1 NÚCLEO DE ATENDIMENTO MÉDICO

– Prestar assistência médica e promoção de saúde, na atenção primária,
aos servidores e dependentes;
– Emitir laudos especiais para fins administrativos e autorização para
tratamentos especializados, como: clínico, pediátrico, ginecológico,
psiquiátrico, psicológico, urológico, gastroenterológico, ortopédico,
cardiológico, obstétrico e de enfermagem;
– Emitir laudos periciais quando solicitados para admissão, licença e
aposentadoria de servidor;
– Emitir laudos periciais, quando necessário, para fins de concessão de
isenção de Imposto de Renda a servidores inativos e ativos, quando por
diagnóstico de doenças crônicas determinadas em lei;
– Supervisionar materiais e equipamentos médicos
Prestar atendimento farmacêutico e fazer dispensação de medicamentos
para o servidor e seus dependentes;
– Desenvolver ações que proporcionem melhorias na qualidade de vida e
na promoção de saúde na Assembleia Legislativa.

4.2 NÚCLEO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

– Executar avaliações periódicas sobre a segurança e saúde do trabalhador
– Fazer as avaliações do ambiente de trabalho;
– Cumprir e fazer cumprir normas e leis para a garantia de melhores condições de saúde do trabalhador;
– Analisar processos de concessão de benefícios;
– Verificar o uso adequado dos instrumentos de segurança do trabalho;
– Verificar a existência de insalubridade nos ambientes e indicar a imediata medida sanativa
– Fazer palestras sobre saúde e medicina do trabalho
– Detectar as doenças profissionais dos servidores e orientar sua profilaxia;
– Organizar cursos de treinamento para prevenção de acidentes de trabalho;
– Acompanhar perícias de doenças do trabalho e sugerir medidas corretivas;
– Desenvolver estudos para identificação e eliminação do absenteísmo;
– Orientar os servidores para a conduta profissional adequada no ambiente de trabalho;
– Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

4.3 NÚCLEO DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO

– Prestar atendimento nas áreas de cirurgia, dentística, endodontia, periodontia e odonto pediatria aos servidores e seus dependentes;
– Prescrever medicamentos odontológicos, quando necessário;
– Realizar atividades educativo-preventivas;
– Zelar pelos equipamentos e instrumentos odontológicos;
– Orientar os pacientes sobre a importância da saúde bucal;
– Providenciar relatórios mensais de produção odontológica;
– Executar outras atividades inerentes ao setor.

4.4 NÚCLEO DE SERVIÇO SOCIAL

– Planejar e operacionalizar planos e projetos na área do Serviço Social;
– Estudar situações socioeconômicas e de ajustamento dos servidores;
– Realizar visitas hospitalares e domiciliares a servidores;
– Prestar assistência a familiares de servidores que vierem a falecer;
– Prestar assistência a servidores quando do falecimento de familiares;
– Coordenar, controlar, administrar e avaliar programas nas áreas de Serviço Social de Caso e de Grupo;
– Participar do desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social de um servidor doente e de sua família;
– Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do Serviço Social visando ao conhecimento da realidade social, ao encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem ma prática do Serviço Social e que se articulem com os interesses da Assembléia;
– Emitir pareceres como subsídio para instrução de processos judiciais, penais, administrativos e sociais;
– Viabilizar programas sociais previstos pelo Governo nos processos de concessão para aplicá-los em benefício dos servidores da ALEMA;
– Realizar ações que visem à promoção e inclusão social do servidor e de seus dependentes;
– Executar outras atividades inerentes ao setor.

4.5 NÚCLEO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO

– Fazer avaliação psicológica de servidores portadores de condições médicas e transtornos específicos;
– Elaborar psicodiagnóstico de servidores pacientes portadores de condições médicas e transtornos específicos, tanto em situações de stress e de internação, quanto ambulatória, em articulação com o Núcleo de Atendimento Médico;
– Planejar e executar programas terapêuticos visando a prevenção, assistência, acompanhamento e restabelecimento psicológico dos indivíduos portadores dessas demandas;
– Elaborar e executar, em articulação com os demais órgãos vinculados à DRH ações dirigidas aos servidores em condição de aposentadoria;
– Promover em articulação com a DRH palestras, seminários, cursos e outras ações que contribuam para o desenvolvimento e valorização dos servidores, bem como sua renovação psicossomática;
– Executar outras atividades inerentes ao setor.

CONTATOS DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

Recepção: 3269-3743
Diretoria de Recursos Humanos 
Telefone: 3269-3746
Subdiretoria de Cadastro, Direitos e Deveres
Telefone: 3269-3744
Subdiretoria de Folha de Pagamento
Telefone: 3269-3745
Núcleo de Atos
Telefone: 3269-3747