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Tempo dos Blocos Zé Inácio
04 de junho de 2024
Transcrição
O SENHOR DEPUTADO ZÉ INÁCIO (sem revisão do orador) – Senhora presidenta, caros deputados e deputadas, imprensa que nos acompanha. Senhora presidenta, eu ia, na verdade, tratar de um outro tema, me inscrevi para tratar de um outro tema, mas é um tema que eu posso tratar na Sessão de amanhã. Mas quero fazer, manter aqui o meu posicionamento, na tribuna, para fazer referência a um diálogo com a fala do Deputado Othelino, quando ele se refere à questão de que agora o Governo Brandão não cumpre com suas obrigações com fornecedores. E eu quero, assim, iniciar a minha fala dizendo que é muito comum em todo o governo, tanto municipal, estadual, até em nível federal, ter atrasos em pagamentos, não é o mais correto, o mais correto, mas há situações de atraso, e todo o governo convive com isso, Poder Público Municipal, Estadual, Federal, como eu citei, Judiciário, os tribunais de controle, Assembleia Legislativa, os parlamentos municipais. É muito comum porque, às vezes, não só, por falta de recurso em caixa, que nem sempre é essa a situação, a burocracia, Deputado Roberto, acaba fazendo com que alguns pagamentos não sejam feitos nos prazos estabelecidos. E não tenho conhecimento de situações concretas, aí era importante que viesse a público, até para nós que estamos na base do governo intermediar, que eventuais pagamentos atrasados, eles possam ser, de fatos, honrados e cumprido, mas nós andamos em vários municípios, em várias regiões do Estado e não observamos o mesmo reclame trazido aqui pelo deputado. E quando, e me chamou atenção até de eu mudar a linha do raciocínio do meu discurso quando o deputado faz referência à Lei Complementar n.º 263, de novembro de 2023. Eu peguei rapidamente esta lei para fazer uma reanálise, e lá, nós, deputados, que aprovamos esta lei aqui, a lei estabelece, autoriza o Poder Executivo, de fato, a renegociar o pagamento de despesas empenhadas reconhecidas pelo Tesouro Estadual e relativas ao exercício financeiro de 2023. O deputado omite uma informação importante, porque nós estamos tratando somente de 2023, estamos tratando, como diz aqui no caput da lei, do Exercício Financeiro de 2023, anteriores e dá outras providências. É bem sabido por nós todos, e por isso que é ruim trazer esse tipo de tema aqui, para que a gente possa trazer a verdade, que nós não podemos deixar de dizer, Deputado Glalbert, que a maioria desses débitos que esta lei visa negociar são débitos anteriores a 2023, são débitos, sobretudo, de 2022 e de 2021. Nós podemos trazer isso catalogadas as informações por meio de números. Então, é muito ruim fazer uma fala aqui como se o Governador Brandão não estivesse honrando os seus compromissos, o que, de fato, está. Há a justificativa de que alguns casos merecem ser devidamente assinalados e reparados, mas, na grande maioria dos débitos, esta lei pode ser colocada em prática. Outro detalhe importante: a lei, para ser efetivamente colocada em prática, ainda há uma necessidade de ser regulamentada e, na medida que o Poder Executivo, o governador regulamentar a lei, aí, sim, nós vamos ter os critérios reais e objetivos que estão previstos na lei. Então, eu acho que há certa precipitação até de arguir a inconstitucionalidade de uma lei que sequer está colocada em prática, sendo efetivada do ponto de vista de negociar débitos anteriores. Segundo: o objeto principal das negociações que, por ventura, venham a ser tratadas via esta lei são anteriores ao exercício financeiro de 2022 e 2023. A maioria é de 2022, 2021 e 2020, exercícios anteriores, e isso está bem claro na lei. E, por último, Deputado Davi, a lei ainda precisa ser regulamentada. Então, eu faço um apelo para que, quando debates como esse venham ser colocados daqui da tribuna, nós possamos ter a responsabilidade de checar informações importantes, detalhes importantes que podem descredibilizar o discurso, a colocação. Pagamentos atrasados toda gestão pública tem. Se for lá no Poder Judiciário, você vai encontrar, se for no Poder Legislativo, vai encontrar. E no Poder Executivo é muito comum, sobretudo, após o Governo do Presidente da República anterior, em 2020, 2021 e 2022, que deu calote nos estados com a famigerada lei que reduziu impostos da gasolina, da telecomunicação, energia elétrica, que fez com que os governos estaduais e, por consequência, os municípios pudessem arrecadar menos. Então, Senhora Presidente, obrigado pela tolerância do tempo. Era esse registro que eu queria fazer. Estamos também à disposição de ver, eventualmente, onde estão esses pagamentos atrasados, para que a gente possa, inclusive, dialogar com o Governo para fazer os devidos pagamentos, como eu citei anteriormente. Obrigado.