04 de junho de 2024
Othelino anuncia que Solidariedade ingressou com Adin contra Lei Complementar do Governo
A Lei Complementar nº 263/2023 foi encaminhada pelo Poder Executivo e trata sobre renegociação de pagamentos de despesas do Governo do Estado
O deputado estadual Othelino Neto anunciou, em pronunciamento na tribuna, na sessão desta terça-feira (04), que o partido Solidariedade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Adin n.º 7.642, sob a relatoria do ministro Fux, contra a Lei Complementar 263/2023, sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB).
Dentre outras coisas, pede que ela seja declarada inconstitucional, em razão de vários vícios que prejudicam os fornecedores e empresas prestadoras de serviços do estado, pois o governo oferece uma negociação desfavorável aos credores.
“Deixo aqui a reflexão. Hoje, o prestador de serviço do governo se sente coagido. O governo deve, não paga e ainda diz que precisa que o trabalho continue porque, caso contrário, não paga o que tem para trás, o que está lá pendente”, frisou o deputado.
Othelino voltou a criticar o governo do Maranhão e sua relação com as prefeituras municipais e fornecedores do estado. “Essa é a realidade do Maranhão. Já faltam menos de dois anos, graças a Deus, para terminar o governo, para que o governador saia. Mais importante do que a conta de pessoa física é a pessoa jurídica. Porque não pagar as contas significa não ter estrada”, lamentou o deputado.
A Lei Complementar nº 263/2023, que a Assembleia Legislativa aprovou e o governador sancionou, em novembro de 2023, foi encaminhada pelo chefe do Poder Executivo. “Este projeto entrou aqui, no dia 21 de novembro. Nesse mesmo dia, ele saiu aprovado e foi sancionado. Uma lei desta importância tramitou em um dia e, em menos de 24 horas de quando ela saiu do Palácio dos Leões, estava não só aprovada, como sancionada”, afirmou o deputado.
Segundo Othelino Neto, esta lei significa inverter a lógica. O governo pede uma autorização, e a Assembleia, por maioria, deu essa permissão para dizer assim: eu te devo, mas eu só pago se tu reconhecer que tu não tens o direito de receber a tua dívida. É mais ou menos assim”, disse.
Ainda de acordo com o parlamentar, o empresário, um prestador de serviço, que participa de um processo licitatório, seja em qual modalidade for, vence, é contratado, presta o serviço, que é atestado, liquidado, mas não recebe o pagamento acordado.
“E aí começam a se agravar as ilegalidades. Essa Lei viola vários princípios constitucionais, inclusive o da propriedade. Meus amigos, se alguém presta um serviço, ele foi atestado, reconhecido, liquidado. Isso passa a ser um direito. A partir do momento que o governo impõe que, para receber por aquele serviço, é preciso que se conceda um desconto e vai fazer um leilão invertido, e quem der o maior desconto tenha prioridade, você está invadindo a propriedade do outro, o direito do outro”, explicou.
O deputado lembrou ainda que o empresário que prestou o serviço, já pagou, inclusive, o imposto. “Ou seja, ele é duplamente penalizado, porque ele não recebe, porque já pagou o imposto que tem que pagar e porque, na hora de receber, ainda tem que dar um desconto. Isso não existe! Isso sem contar que o governo extrapola em vários outros aspectos. E esta lei é inconstitucional, não só por isso, mas porque também há sérias dúvidas quanto à possibilidade de legislar no âmbito estadual sobre este tema, tendo em vista que se trata de Direito Financeiro”, justificou Othelino Neto.
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