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Discussão de Projeto Soldado Leite

03 de julho de 2024

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Transcrição

O SENHOR DEPUTADO SOLDADO LEITE (sem revisão do orador) – Bom dia, telespectadores da TV Assembleia, ouvintes da Rádio Assembleia. Bom dia, galeria de imprensa, que está aqui acompanhando nossos trabalhos. Bom dia, Deputado Antônio Pereira a quem cumprimento todos os membros dessa Mesa Diretora. Bom dia, deputados, o que me traz aqui à tribuna é a discussão da Medida Provisória nº 444, enviada a esta Casa pelo Poder Executivo, a qual mudou a data de promoção e cria alguns critérios para a promoção, Deputado, e o que é que ocorre? A gente tem uma lei federal que foi aprovada no Congresso Nacional, que é a nossa Lei de Organização Nacional. O estado do Maranhão, ele precisa se adequar a essa norma federal, porque no que estiver em desacordo a norma estadual precisa se adequar à norma federal. O Governador enviou a Medida Provisória n.º 444, que trouxe parcialmente uma solução. Foram apresentadas emendas nesta Casa. Uma emenda, inclusive, apresentada por mim, pelo Soldado Leite, e que traz os demais critérios para promoção, tanto das Praças como dos Oficiais, que é a promoção post mortem, a promoção por bravura e a promoção requerida. A lei federal cria essas modalidades de promoção, e nós precisamos regulamentar aqui no estado essas promoções. A nossa emenda foi acatada parcialmente, porque a Medida Provisória veio com uma grafia incorreta quanto ao que estava na lei federal. A grafia dizia que a promoção seria por “antiguidade ou merecimento”. E esse “ou” estava em desacordo com a lei federal. A nossa Emenda trouxe a correção, onde deve ser “antiguidade e merecimento”, e trouxe o parágrafo seguinte da própria lei federal, que cria essas outras modalidades de promoção. A emenda foi acatada parcialmente pela Comissão de Constituição e Justiça. Nesse caso em tela, a emenda propõe, no seu artigo 2º, que visa acrescentar o parágrafo 3º do artigo 20, sobre a promoção de bravura, a promoção post mortem e a promoção ao completar os requisitos para a transferência a pedido compulsório para a inatividade. Isso aqui, senhores, é algo que o militar do Maranhão já teve como direito e que foi usurpado ao longo desse período, e a gente está tão somente trazendo, através dessa emenda, que seja feito, que nós tenhamos a possibilidade de trazer um direito que nós já tivemos, que é a promoção requerida. O militar, ao completar o período dele de serviço ativo, ao ir para a reserva remunerada, irá ser promovida ao posto ou à graduação seguinte. Como disse, novamente, a lei federal traz essa perspectiva. A Comissão de Constituição e Justiça, ao não apreciar de forma integral, ao não acolher de forma integral a nossa emenda, ela deixará a norma estadual em conflito com a norma federal. Isso irá ocorrer, e pode ocorrer judicializações das promoções aqui no Maranhão. Vai chegar agora, dia 25 de agosto, e possivelmente o Governador não terá a segurança de fazer as promoções necessárias, porque será judicializado. Há uma lei federal que trata sobre isso. Então, eu gostaria, aos parlamentares, que a gente, ao apreciar essa matéria, que nós possamos votar apartado. Vou apresentar um requerimento para que seja feito um aparte dessa parte da emenda que está sendo rejeitada. Então, a gente precisa, nós, militares, precisamos que a lei federal, a LOB, seja respeitada no estado do Maranhão e que esse parágrafo que não está em discussão, porque ele foi rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça, seja, de fato, inserido na discussão e aprovado, até porque a gente só está tão somente reproduzindo algo que está na lei federal. Então eu faço o requerimento à Mesa para que a gente possa fazer um destaque, para que a gente possa votar apartado justamente a parte da nossa emenda que foi rejeitada, já que ela só foi acolhida parcialmente. É um direito que a gente pretende regulamentar. É um direito que a gente espera que os militares, de fato, voltem a ter. E saibam que hoje é um sonho desses militares policiais e bombeiros a promoção requerida, e que a gente quer e tem o apoio dos nossos comandantes para que tal emenda seja aprovada, que tal direito seja regulamentado. E temos aqui, nessa Casa, a oportunidade, através dessa Medida Provisória n.º 444, de torná-lo efetivo e de acordo com a lei federal. Muito obrigado.