29 de julho de 2024

Café com Notícias aborda regras das eleições 2024 com advogado eleitoral

Segundo o especialista, com as novas regulamentações estabelecidas para as eleições 2024, candidatos e eleitores devem ficar atentos às novas regras

Café com Notícias aborda regras das eleições 2024 com advogado eleitoral

Jornalista Elda Borges conversa com o advogado eleitoral Carlos Sérgio sobre as novas determinações para o próximo pleito

Agência Assembleia / Foto: Biaman Prado

O programa ‘Café com Notícias’ desta segunda-feira (29) recebeu o advogado eleitoral Carlos Sérgio Barros para falar um pouco sobre as expectativas para o processo eleitoral que acontece este ano e esclarecer algumas dúvidas quanto às regras eleitorais.

Segundo Carlos Sérgio, com as novas regulamentações e diretrizes estabelecidas para as eleições 2024, candidatos e eleitores devem ficar atentos às novas regras, a fim de garantir sua participação no processo eleitoral.

Este ano, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro e o segundo turno no dia 27 de outubro, onde for aplicável. Seguindo o calendário eleitoral, candidatos terão até o dia 15 de agosto para realizar o registro da candidatura. Já as propagandas iniciam no dia 16 de agosto e terminam no dia 5 de outubro.

O advogado destacou que os candidatos devem ficar atentos às regras para veiculação das propagandas eleitorais, em especial na internet, onde as propagandas devem ser feitas em sites próprios, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. “Os candidatos deverão respeitar as regras de veracidade e responsabilidade durante a divulgação de propagandas na internet. Este ano, os órgãos responsáveis, como TRE e TSE, estarão ainda mais atuantes no combate à divulgação das fake news, além da aplicação de punições mais severas”, disse Carlos Sérgio.

As propagandas em Tv’s e rádios serão permitidas a partir de 26 de agosto, seguindo as regras estabelecidas pelo TSE e respeitando o tempo de cada coligação. Também continuam permitidos materiais impressos, desde que contenham CNPJ ou CPF do responsável.

Outra questão esclarecida por Carlos Sérgio e que ainda gera muita dúvida entre os candidatos é o financiamento das campanhas e os limites de gastos, que tem valores específicos para cada cargo.

“Quem desejar fazer uma doação de pessoa física para a campanha de determinado candidato deve ficar atento ao limite. O financiamento coletivo ou a “vaquinha virtual” também será permitido desde que atenda às regras específicas para essa modalidade”.

Por fim, o advogado destacou a importância de reforçar que as urnas eletrônicas são auditadas antes e após a votação para garantir a integridade do processo, além de não serem conectadas à internet, o que impossibilita a invasão de seu sistema.

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