07 de agosto de 2024
Eric Costa pede cumprimento da lei que proíbe soltura de fogos de artifício
O objetivo é preservar a saúde das pessoas e dos animais sensíveis ao som das explosões dos fogos, principalmente no período eleitoral

Agência Assembleia
O deputado estadual Eric Costa (PSD) subiu à tribuna da Assembleia Legislativa do Maranhão, na manhã desta quarta-feira (7), para pedir o cumprimento da lei estadual que proíbe a soltura de fogos de artifício que ultrapassem os 100 decibéis à distância de 100 metros de sua deflagração. O objetivo é preservar a saúde das pessoas e dos animais que são bastante afetados pelo som provocado pelas explosões. Com a chegada do período eleitoral, a iniciativa visa ainda coibir essa prática muito utilizada pelos candidatos.
O parlamentar relatou que esteve presente em convenções partidárias no interior do estado e constatou que diversos candidatos utilizavam de forma abusiva os fogos de artifício, acarretando em riscos para a saúde das pessoas e dos animais. Nesse sentido, o deputado ressaltou que encaminhará ao Ministério Público uma indicação solicitando uma fiscalização do órgão para que a lei seja cumprida no estado.
“O Ministério Público tem conhecimento, mas é importante o cumprimento dessa lei, principalmente nesse período eleitoral. Nós também estamos acompanhando o abuso de poder econômico por parte de alguns candidatos que utilizam os fogos de artifício não só para promover os seus eventos, mas para atrapalhar os eventos de coligações dos supostos adversários. Estamos pedindo aqui o acompanhamento do MP para que faça cumprir a lei que essa Casa aprovou. É uma lei de muita valia para este momento que nós estamos vivendo, para preservar a saúde dos idosos, crianças, enfermos, animais e, também, para levar um equilíbrio a este processo eleitoral”, pontuou Costa.
O deputado Neto Evangelista (União Brasil) é o autor do projeto que deu origem à legislação e lembrou das multas que podem recair sobre os infratores que desrespeitarem a norma. “Nós sabemos que isso não muda do dia para a noite. Há pena prevista de multa dentro dessa legislação e, em caso de reincidência, o valor da multa é aplicado em dobro. O Ministério Público deve fazer, sobretudo, a fiscalização nos comércios que vendem esses tipos de fogos de artificio”, destacou o parlamentar.
Legislação
A Lei 11.805/2022, originária do Projeto de Lei 281/2022, de autoria do deputado Neto Evangelista, disciplina a soltura fogos de artifício de estampido no Maranhão, ou seja, aqueles que ultrapassam a emissão de 100 decibéis à distância de 100 metros da deflagração do artefato.
Ainda de acordo com a legislação, a queima não será permitida em portas, janelas e terraços de edifícios; em área de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos; em distância inferior a 500 metros de hospitais, casa de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.
O objetivo é proteger as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), com deficiência, recém-nascidos, idosos e animais que, expostos ao barulho de artefatos pirotécnicos, sentem medo, pânico e podem ter reações descontroladas que podem levá-los à morte.
Ainda segundo a legislação, a venda dos referidos fogos de artifício e artefatos pirotécnicos no território maranhense será feita obrigatoriamente às pessoas físicas, jurídicas, associações, clubes, torcidas organizadas e entidades que estejam munidos de autorização expedida pela autoridade competente e assumam a responsabilidade pela sua queima em jogos, festividades e ocasiões especiais.
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