09 de setembro de 2024

‘Diário da Manhã’ – Especialista do Procon/MA esclarece dúvidas e destaca aniversário do CDC

Ricardo Cruz, chefe da Assessoria Jurídica do órgão, informou que em 11 de setembro será comemorado 33 anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor

‘Diário da Manhã’ – Especialista do Procon/MA esclarece dúvidas e destaca aniversário do CDC

Ricardo Cruz, do Procon/MA, conversou com o jornalista e apresentador Ronald Segundo

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Assista à entrevista na íntegra

O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, participou, nesta segunda-feira (9), do programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,9 FM), no quadro ‘Tribuna do Consumidor’, oportunidade em que esclareceu dúvidas sobre relações de consumo e falou sobre o aniversário de 33 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o especialista, em bate-papo com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, no dia 11 de setembro é comemorado 33 anos da promulgação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991, garantindo os direitos do consumidor durante o momento de compra de produtos ou serviços. Segundo ele, o CDC alteraria a forma como as instituições realizam suas atividades, obrigando-as a adotar medidas específicas para adequação.

“É uma semana especial, por conta do aniversário do Código de Defesa do Consumidor, uma lei bastante importante, que nos dá os fundamentos para defender o consumidor no dia-a-dia e garantir direitos na prática. Um momento para refletir sobre as relações de consumo. O Código veio para alterar as relações entre instituições e consumidores, pessoa física ou jurídica, que decidem adquirir um produto ou serviço ao final de uma operação”, explicou.

Ricardo Cruz afirmou, sobre o pagamento de boletos adiantados, que é cabível quando há a aplicação do desconto, segundo o que estabelece o CDC.

“Quem fez, por exemplo, uma compra com vencimento para dez dias, se não tiver nenhum juro embutido no boleto, não tem direito ao desconto. Agora, se você tem, um financiamento de carro, em 48 vezes, por exemplo, terá direito. Se for pagar alguma antecipada, terá direito a redução proporcional dos juros ou se for liquidar a dívida, de acordo com o CDC”, assegurou.

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