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Grande Expediente Ricardo Arruda

22 de outubro de 2024

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Transcrição

O SENHOR DEPUTADO RICARDO ARRUDA (sem revisão do orador) – Bom dia a todos e a todas, senhora presidente, senhoras deputadas, senhores deputados, servidores da Casa, imprensa, cidadãs, cidadãos do Maranhão que nos acompanham aqui nas dependências da Assembleia Legislativa por meio dos canais oficiais, por meio da TV Assembleia, por meio das mídias sociais. Povo do Maranhão, eu ocupo essa tribuna, nesse início de semana, para tratar sobre uma questão que está presente no noticiário do estado do Maranhão e que, na verdade, tem repercutido também no meio político, deputado Júlio Mendonça. Desde a sexta-feira passada o Supremo Tribunal Federal, na verdade o ministro Alexandre de Moraes, decidiu em sede de liminar, deputado Roberto Costa, que deveriam ser afastados os familiares do governador que estão ocupando cargos na gestão estadual e também em empresas públicas. Houve essa decisão de caráter liminar da parte do ministro Alexandre de Moraes. E essa decisão ainda vai ser submetida a uma decisão colegiada do próprio Supremo. E eu quero iniciar, senhoras deputadas, senhores deputados, abordando esse tema, deputado Othelino, tratando sobre um precedente muito grave que está se abrindo no meio judiciário, em algumas instâncias do Judiciário, infelizmente no próprio Supremo Tribunal Federal, que é o desrespeito ao devido processo legal. O processo legal existe não só para resguardar os direitos daquela pessoa implicada. O respeito ao devido processo legal, senhora presidente, serve também para resguardar toda a sociedade. É a garantia de que, deputado Neto Evangelista, quem eventualmente for implicado por qualquer razão que seja tem a certeza de que vai ter um processo jurídico, judicial, regular e que terá plenamente a sua capacidade de defesa e de uso do contraditório. E alguns episódios recentes, deputado Rafael, demonstram justamente isso. Eu resgato aqui, deputado Othelino, a Operação Lava Jato. O juiz Sérgio Moro, com o objetivo de obter condenações, inclusive do presidente Lula, deputado Carlos Lula, atropelou o processo judicial, fez conluio com o Ministério Público, direcionou ações da própria Polícia Federal, decretou prisões preventivas de caráter interminável, para quê? Para que no resultado tivesse o desdobramento judicial que interessava ao juiz, não o que interessava à sociedade. E aqui, deputado Fred Maia, eu não entro no mérito das acusações. Eu não estou aqui e, antes que alguém me interprete o contrário, não estou entrando aqui no mérito das acusações da Operação Lava Jato. Estou falando sobre descumprimento do devido processo legal, esse foi um episódio. Cito outro episódio, deputado Dr. Yglésio, cito outro episódio, os atos criminosos do 8 de janeiro, atos antidemocráticos que devem ser repudiados por parte da sociedade brasileira. Naquele momento, havia, sim, os autores desses atos, que, a meu ver, foi uma tentativa de golpe de estado. Houve os autores do ato, sim, deputado Glalbert, mas boa parte das pessoas que foram condenadas, deputado Arnaldo Melo, foram inocentes úteis. Pessoas que, no sentimento de manada, no meio daquela confusão, daquele protesto, saíram quebrando vidraças, destruindo patrimônio público, nos Palácios da Justiça, do Planalto e do Congresso Nacional. Só que essas pessoas, não só os líderes, aqueles que colocaram a bomba debaixo do caminhão-tanque lá no aeroporto JK, os que urdiram aquele movimento golpista, mas também aqueles operadores, aquelas pessoas, aqueles inocentes úteis, como eu falei, eles foram presos e boa parte deles condenados a mais de 15 anos de prisão, 15 anos! Condenação equivalente a homicídio, e, o pior de tudo, sem direito a recurso, que foram condenados pela Suprema Corte do país. A quem vai recorrer? Ao papa, ao Vaticano? Então, senhoras deputadas e senhores deputados, eu faço esse recorte e cito essas duas situações emblemáticas para me referir, deputado Othelino, a esse caso específico do Partido Solidariedade. O Partido Solidariedade encaminhou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal, alegando um suposto descumprimento de preceito constitucional relativo à Súmula Vinculante n.º 13. Muito bem, se o partido tem esse entendimento, é uma atribuição democrática e um dever da oposição fazer esse tipo de questionamento, deputado Othelino. Só que o grave que aconteceu nesse caso, senhor deputado, é que usaram o instrumento errado e o foro errado. Dirigir essa reclamação ao Supremo Tribunal Federal, enquanto ela deveria ter sido decidida na Justiça ordinária, na Justiça ordinária, e quem está dizendo isso, senhoras deputadas, senhores deputados, quem está dizendo isso não é esse parlamentar que vos fala aqui dessa tribuna. Quem está dizendo isso, senhoras deputadas, é a Procuradoria Geral da República. A decisão da Procuradoria Geral da República, pasme, seu deputado Yglésio, o parecer da Procuradoria Geral da República foi de que o instrumento jurídico, presidente Iracema Vale, não era adequado, tinha que ser resolvido na esfera administrativa, junto ao próprio governo do estado, ou então na justiça ordinária, na justiça comum. O partido atropelou, Deputado Arnaldo Melo, as instâncias e recorreu diretamente ao Supremo e caiu na mão do Ministro Alexandre de Moraes que proferiu essa decisão, Deputado Fred Maia. E como eu disse, quem está dizendo isso não sou eu, Presidente Iracema, quem está dizendo isso é a Procuradoria-Geral da República. E vou ler aqui um pequeno trecho do parecer apenas para poder contextualizar e informar a essa Casa e à sociedade do Maranhão, abro aspas, do parecer da Procuradoria-Geral da República, nos termos do artigo 988 do Código de Processo Civil, a reclamação que esse instrumento utilizado pelo Partido Solidariedade é cabível para. 1 – preservar a competência do Tribunal, 2 – garantir a autoridade das suas decisões, 3 – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF, em controle concentrado de constitucionalidade e 4 – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente resolução de demais repetitivas ou de incidentes de incidente de assunção de competência. Só que adiante, Deputado Rodrigo Lago, e Vossa Excelência entende muito mais de direito do que eu, porque eu não sou operador do direito, eu sou um engenheiro civil. Mas compreendo isso, enquanto leigo do direito que sou, a Procuradoria continua, dispõe o Artigo 7º, parágrafo 1º da Lei 11.417 de 2016 que, abre aspas. E observem bem, senhoras deputadas, senhores deputados, contra omissão, ou o ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido, após o esgotamento das vias administrativas”. Os autos, no entanto, não contêm informações sobre eventual impugnação das nomeações, no âmbito administrativo ou na via judicial ordinária, o que impede o seu conhecimento por essa colenda Corte. Mais adiante, o Ministério Público Federal, Procuradoria-Geral da República diz: o remédio constitucional da reclamação, que é um instrumento manuseado pelo partido Solidariedade, Deputado Othelino, o remédio constitucional da reclamação não pode ser utilizado como inadmissível atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal. Quem está dizendo isso, Senhora Presidente, Deputado Iracema Vale, quem está dizendo isso não sou eu, quem está dizendo isso é a Procuradoria-Geral da República, o órgão do Ministério Público Federal que tem atribuição precípua de fiscalizar a lei e garantir a idoneidade, a higidez dos atos judiciais. A despeito de tudo isso, de um parecer contrário da Procuradoria-Geral da República, o Ministro Alexandre de Moraes proferiu uma decisão determinando o afastamento de vários familiares do Governador Carlos Brandão, de funções de gestão, Presidente Iracema, de funções de gestão. Ninguém está falando aqui, Deputado Yglésio, de funções de assessoramento, nós estamos falando de funções de gestão. Consequentemente, Deputado Arnaldo Melo, funções políticas, porque o governo do estado do Maranhão, assim como a presidência da República, assim como qualquer governo, deputado Fernando Braide, assim como a prefeitura de São Luís, assim como a prefeitura de Grajaú, é uma instância política, ou não? O prefeito Eduardo Braide, recém-eleito com 70% dos votos, tem a legitimidade da população. O prefeito de Grajaú, recém-eleito, também da mesma forma. Nós, enquanto parlamentares, detemos também essa representatividade e essa legitimidade. Então, por que se vai dizer que ocupantes de cargos de gestão, deputado Glalbert, não exercem função política? Nós não estamos falando de cargo de assessoramento. Nós estamos falando de cargo de gestão. E antes que alguém venha dizer aqui, deputada Andreia, “Ah! O deputado Ricardo está trazendo firulas jurídicas, filigranas jurídicas para afastar a discussão daquilo que de fato importa, que é a acusação de nepotismo. Antes que venham me dizer isso, ele está falando que o instrumento não foi adequado, mas não entrou mérito. Eu vou entrar no mérito, sim, e faço questão, presidente Iracema Vale, de entrar no mérito. E começo entrando no mérito, falando da Emap, falando da Emap, falando da Emap. A Emap é a principal empresa estratégica do estado do Maranhão. Nós não podemos pensar em política e desenvolvimento do estado do Maranhão sem pensar na participação da Emap nesse processo, por razões óbvias. Um estado como o Maranhão para se desenvolver precisa, cada vez mais, do Porto do Itaqui. Ele precisa que esse porto seja eficiente, que consiga atender essa demanda de crescimento do estado do Maranhão. E o presidente da Emap, deputado Jota Pinto, tem que ter alinhamento com o entendimento político do governador, não basta ser um bom técnico. O presidente Gilberto Luís é um bom técnico, mas ele também tem que ter alinhamento com aquilo que o governador do estado do Maranhão entende como prioridade para o desenvolvimento do estado, conforme seu plano de governo. Isso não torna o cargo de presidente da Emap uma função política, deputado Arnaldo Melo. Vamos pensar na Petrobras, que é a principal empresa do país. O presidente da República vai indicar um presidente para a Petrobras que não tenha aderência com o seu pensamento sobre o que a Petrobras deve representar para o país, a função econômica que a Petrobras tem que ter no contexto do desenvolvimento econômico do país? Alguém, então, vai me dizer que isso é totalmente dissociado da esfera política, é uma decisão meramente técnica. E, como eu falei, a decisão de nomeação do presidente Gilberto é uma decisão técnica. Não se pode, presidente Arnaldo Melo, nosso decano Arnaldo Melo, não se pode afastar uma coisa da outra. Para mim, é forçação de barra querer afastar uma coisa da outra. Dizer que a Emap não tem uma função política dentro do contexto estratégico do desenvolvimento do estado e que essa função tem que estar alinhada com as diretrizes econômicas e desenvolvimento do estado do Maranhão, traçadas pelo governador, que é quem tem a legitimidade do voto para governar o estado, tem alguma coisa muito errada, deputado Arnaldo Melo. Tem alguma coisa muito errada. Cito também, deputado Roberto Costa, o subsecretário da Sinfra, o Ítalo. Subsecretário, deputado Júlio, um cargo que pratica atos administrativos, um cargo que, até um dia desses, era ordenador de pagamento da pasta, é a pessoa que substitui, deputado Eric Costa, o secretário Aparício Bandeira nas ausências dele, representa o secretário de estado de infraestrutura. Vir me dizer, deputado Eric, que essa função não é política? Como não é política? Se fosse o chefe de gabinete do secretário, eu ficaria calado, é o chefe de gabinete, a pessoa que encarregada de cuidar do expediente da secretaria, de marcar as audiências do secretário, de cuidar da tramitação processual no âmbito do gabinete do secretário de infraestrutura. Mas nós estamos falando de alguém que tem a função gerencial dentro da pasta, que é subordinado apenas diretamente ao próprio secretário de infraestrutura. Um cargo desse, deputados e deputadas, não tem vinculação política, deputado Roberto? Não tem vinculação política, presidente Iracema Vale? Então, é essa a violência que está sendo cometida no estado do Maranhão, e eu tenho certeza, plena convicção, deputado Rafael, prefeito Rafael, eu tenho plena convicção de que a decisão colegiada do STF, deputado Florêncio, vai alterar e vai corrigir esse estado de coisas, remetendo a discussão até onde ela deve ser remetida, deputado Othelino, que é a esfera administrativa – no âmbito do governo do estado, é a Emap – e a esfera judicial, nas instâncias ordinárias do Poder Judiciário. Tentava, inclusive, deputado Nagib, para V. Exa. ver, mais uma vez, o absurdo: tentaram questionar, inclusive, uma indicação para o Sebrae, sistema S, deputado Rodrigo. Sistema S, o governador do Estado manda no sistema S? O governador do estado manda no sistema S? Gente, sejamos razoáveis e sejamos racionais. Essas pequenas coisas e algumas não tão pequenas, como essa questão do 8 de janeiro, que eu falei, e com relação à Lava Jato, professor Belo, que eu falei também, essas coisas vão se acumulando e vão gerando um empoderamento no Supremo Tribunal Federal que é nocivo à sociedade, presidente Iracema Vale. O Supremo é o guardião da Constituição, o Supremo, ele tem que dar o exemplo. O Supremo, tanto como nós, nós, enquanto cidadãos, nós temos que observar o devido processo legal e, se isso é obrigação para nós, presidente Arnaldo, quanto mais para o guardião maior da nossa Constituição, que é o Supremo Tribunal Federal. E o Ministério Público Federal, está aqui para quem quiser ler, se manifestou contrário, presidente Iracema. O Ministério Público Federal se manifestou de forma contrária, está aqui o parecer para quem quiser conhecer desse parecer. E como, presidente, como o ministro Alexandre de Moraes, com todas as vênias que o direito determina – e eu não sou advogado, volto a dizer –, foi contra um parecer tão cristalino da Procuradoria-Geral da República, dizendo que a reclamação não era um instrumento adequado e que isso deveria ter sido remetido à instância administrativa do governo do estado e à instância judicial ordinária. O ministro simplesmente atropelou, com a devida vênia, a S. Exa., o ministro Alexandre de Moraes, ele simplesmente atropelou o processo. E, como eu falei, do ponto de vista processual, é uma aberração e, do ponto de vista jurídico, como eu levantei aqui também, é questionável, Deputado Neto Evangelista, é questionável. Porque está se falando de funções que têm, sim, uma representatividade política, que têm, sim, uma representatividade política. E isso tem que ser discutido nas esferas adequadas, não vir sob a forma de uma canetada arbitrária, da forma como veio, que, para mim, foi uma canetada arbitrária. Então, talvez, por conta disso, talvez, por conta disso, por conta desse tipo de excesso, por conta desse tipo de invasão de competência, que tem acontecido com muita frequência também, é que tramita no Congresso Nacional uma PEC questionando justamente essas arbitrariedades, cometidas por certos juízes da Suprema Corte. Porque, além de tudo, Deputado Rodrigo, V. Exa., como brilhante parlamentar que é, dentre outras coisas, Deputado Rodrigo, dentre outras coisas, estão invadindo a competência do Legislativo. O Judiciário, alguns ministros, é bom que se diga, graças a Deus, são só alguns, não é o conjunto da Suprema Corte, e não é o conjunto do Judiciário Brasileiro, graças a Deus, que são compostos, por maioria de pessoas dignas e honradas e comprometidas com a democracia, estão querendo, inclusive, legislar. Legislar, avançar sobre a competência que é nossa, enquanto representante do povo, e avançar sobre a competência do Congresso Nacional. Por isso, é que está tramitando essa PEC. Com alguns pontos, você pode concordar e pode discordar, mas a essência da PEC, você não pode deixar de considerar importante, porque qualquer agressão ao Parlamento, qualquer tentativa de apequenar o Parlamento, essa tentativa apequena a democracia. Não é à toa, não é à toa, Deputada Andreia, Deputado Davi, que qualquer tentativa de golpe de estado, qualquer regime autoritário que queira se estabelecer, a primeira providência do regime autoritário é fechar o Parlamento. Porque, assim como o Supremo Tribunal Federal é o principal guardião da Constituição, o Parlamento é o principal guardião da democracia. Aqui se guarda democracia, no Congresso Nacional se guarda democracia, independentemente do conceito que se possa ter, por parte da população, de alguns membros dessa Casa ou de alguns membros do Congresso, mas aqui, o conjunto dessa Casa é que guarda democracia, assim como o Congresso também tem essa mesma função. Então, essa minha fala tem esse duplo objetivo: Primeiro, demonstrar para a sociedade do Maranhão, para o povo do Maranhão essa arbitrariedade que está sendo cometida, que, como eu falei, do ponto de vista jurídico, é uma aberração e quem disse isso não fui eu, quem disse isso foi a Procuradoria-Geral da República. Do ponto de vista do mérito é questionável, como eu coloquei também, porque todas são funções políticas. E queria também colocar essa questão, que também é primordial, que é a questão da invasão de competência do Judiciário, principalmente Supremo Tribunal Federal sobre as Casas Legislativas e dessas decisões estapafúrdias que fazem com que o ordenamento jurídico e o processo judicial sejam rasgados, ignorados e não respeitados, Deputado Othelino. Minhas Senhoras e meus Senhores, esse é o objetivo dessa fala. Eu costumo dizer o seguinte: o que existe mais bonito no nosso ordenamento jurídico é justamente isso. Aí alguém pode dizer: “Ah, mas tem muito recurso, muitas instâncias judiciais.” Pois se mude, deputado Arnaldo, o Código de Processo Civil e o Código de Processo Criminal, mas se mude pelo Congresso Nacional, que é quem tem obrigação de fazê-lo. Não se faz isso com arranjo, não se faz isso com manobra e não se faz isso por meio de cambalhota jurídica da forma como o ministro, data venia maxima a seu conhecimento e sua estatura jurídica, pretende fazer nesse caso envolvendo o governo do estado do Maranhão. Muito obrigado.