29 de outubro de 2024

Assembleia Legislativa aprova Medida Provisória que contempla servidores do Detran/MA

MP nº 463/2024, do Poder Executivo, altera para 30%, a partir de 1º de outubro de 2024, o percentual da Gratificação por Atividade de Trânsito (GAT)

Assembleia Legislativa aprova Medida Provisória que contempla servidores do Detran/MA

Medida Provisória nº 463/2024, do Poder Executivo, altera para 30%, a partir de 1º de outubro de 2024, o percentual da Gratificação por Atividade de Trânsito (GAT)

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos

A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta terça-feira (29), a Medida Provisória nº 463/2024, de autoria do Poder Executivo, que altera para 30%, a partir de 1º de outubro de 2024, o percentual da Gratificação por Atividade de Trânsito (GAT). A medida beneficia servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MA) integrantes das carreiras Atividade de Trânsito e de Atividade Auxiliar de Trânsito.

A matéria foi encaminhada à promulgação pela presidente da Assembleia, deputada Iracema Vale (PSB).

Na Mensagem Governamental nº 85/2024 de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão (PSB) afirma que a medida tem por objetivo dar continuidade ao compromisso do Poder Executivo com a valorização dos servidores públicos.

“A urgência da MP decorre da necessidade da garantia do necessário e contínuo aprimoramento das atividades e dos serviços desenvolvidos pelo Estado do Maranhão com vistas a garantir a prestação eficaz dos serviços públicos”, justifica Carlos Brandão.

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