06 de dezembro de 2024
TJ garante também a Othelino direito às emendas impositivas no limite da Receita do Estado
Desembargador Gervásio Protásio dos Santos Jr concedeu, nesta quinta-feira (5), liminar ao deputado estadual

Assecom/ Dep. Othelino Neto
O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Jr concedeu, nesta quinta-feira (5), liminar ao deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade), garantindo-lhe o direito de apresentar emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2025 no limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida de 2023, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Decisão semelhante sobre a mesma petição foi também favorável aos deputados estaduais Carlos Lula (PSB), Rodrigo Lago (PCdoB), Fernando Braide (PSC), Leandro Bello (Podemos), Francisco Nagib (PSB), Ricardo Rios (PCdoB) e Júlio Mendonça (PCdoB), na última quarta-feira (4), em uma vitória significativa da oposição ao governo do Estado no Tribunal de Justiça do Maranhão.
Após um embate com a Assembleia Legislativa e o governo do Estado, que limitaram as emendas a apenas 0,86% da Receita Corrente Líquida de 2023, com 0,43% para execução impositiva, contrariando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados ingressaram na Justiça para assegurar o direito ao limite de 1,55%, garantido na Constituição Federal. Othelino Neto e os demais colegas alegaram desigualdade no pagamento das emendas em relação a outros parlamentares que, em determinados casos, foram beneficiados com valores superiores ao previsto. Enquanto isso, outros, como Fernando Braide, por exemplo, não tiveram nada de recurso empenhado.
O PLOA 2025 deve avançar, portanto, com as alterações previstas pelas liminares concedidas pela Justiça aos deputados de oposição, levando a uma maior equidade na distribuição de recursos de emendas impositivas entre os parlamentares. Graças à decisão judicial, eles terão o direito de apresentar emendas individuais, observando-se o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida de 2023, na proporção que cabe a qualquer um dos 42 deputados estaduais, aos moldes do art. 166, § 9º, da Constituição Federal.
“Entendo que o limite de gasto a que se sujeita a Assembleia Legislativa estadual deve corresponder, no plano federal, àquele estipulado em favor da Câmara dos Deputados (1,55%). O Órgão Legislativo estadual guarda um vínculo de afinidade com a Câmara dos Deputados devido ao fato de ambas instituições destinarem-se à representação do povo. Tanto é assim que o número de parlamentares estaduais é estabelecido proporcionalmente à quantidade de representantes do Estado-membro na Câmara dos Deputados (CF, art. 27)”, diz a decisão proferida pelo desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior.
Segundo o Mandado de Segurança, caso não seja garantido ao impetrante o direito de apresentar emendas conforme o limite constitucional federal, o prejuízo será irreversível, comprometendo o exercício de suas prerrogativas parlamentares. “Por sua vez, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça”, justifica o desembargador.
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