09 de dezembro de 2024

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece consumidores

Advogado Ricardo Cruz respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor

‘Diário da Manhã’ – Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA esclarece consumidores

Ricardo Cruz, chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, com o jornalista Ronald Segundo

Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas

Assista ao programa na íntegra

No programa ‘Diário da Manhã’ desta segunda-feira (9), o chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a questionamentos de consumidores/ouvintes, no quadro Tribuna do Consumidor. A atração tem transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia.

Inicialmente, Ricardo Cruz abordou sobre se é possível o consumidor ter desconto em produtos que não estejam em perfeitas condições como, no caso específico, frutas sem boa aparência ou um pouco estragadas.

“No caso do desconto em frutas que não estão em boas condições de consumo, depende da vontade do fornecedor porque, neste caso, o Código de Defesa do Consumidor (CDL) não o obriga. Por isso, recomendamos que o consumidor pesquise antes de comprar, não só o preço, mas também a qualidade do produto. O desconto seria uma liberalidade do fornecedor. Agora, se for caso de vício oculto, aí sim, o CDC obriga o fornecedor a indenizar o consumidor”, assinalou.

Sobre o caso de variação de preços de um produto no mesmo estabelecimento, Ricardo Cruz explicou que, desde 2017, é permitida a variação de preços decorrente da forma de pagamento.

“A diferenciação de preços decorrente da forma de pagamento é legal. A loja presencial tem mais custos, mas pela internet reduz custos do fornecedor. Em relação ao meio de pagamento, também pode permitir variação de preço. O fornecedor pode cobrar mais caro pelo produto dependendo da forma de pagamento, ou dar desconto”, afirmou.

Arrependimento

Por fim, Ricardo Cruz disse que o consumidor tem direito de desistir da compra, se for pela internet, no prazo de 7 dias. O consumidor tem direito de troca no caso de vício oculto. O consumidor tem o direito a escolher outro produto, ao ressarcimento do valor ou a ter um desconto por conta do defeito e ficar com o produto”, afirmou.

Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.

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