31 de março de 2025

‘Revista Maranhão’ esclarece dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda

Contador André Veras, educador financeiro e especialista em auditorias, falou sobre o prazo de entrega, que começou no dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio

‘Revista Maranhão’ esclarece dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda

André Veras, contador, educador financeiro e especialista em auditorias, com a jornalista Keith Almeida

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos

Assista ao programa na íntegra

O programa ‘Revista Maranhão’, da TV Assembleia, nesta segunda-feira (31), trouxe como tema a Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024. O contador, educador financeiro e especialista em auditorias André Veras foi o convidado e esclareceu algumas das principais dúvidas para evitar que os contribuintes caiam na malha fina da Receita Federal.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda começou no último dia 17 de março e segue até o dia 30 de maio. Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 são obrigadas a declarar.

“Outro ponto importante também são aquelas pessoas que voltaram do exterior, que estavam fora do Brasil e tiveram ganhos de capitais, são obrigadas a declarar. Esses são pontos importantes que os contribuintes devem estar atentos justamente para não cair na malha fina”, afirmou o especialista.

Preenchimento

A Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa. Outra maneira de preencher é baixando a versão para Windows.

Neste primeiro momento, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega. De acordo com a Receita Federal, em 2025, o preenchimento dos campos do documento estará disponível ao público em 1º de abril. A data é a mesma da liberação do programa de preenchimento e entrega online e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Durante a entrevista, Veras chamou atenção também para a importância do contribuinte, caso não tenha o conhecimento adequado, procurar um profissional capacitado para realizar a declaração para evitar problemas futuros.

“Na hora de fazer a sua declaração, procurar um profissional habilitado, especializado nessa área, de preferência, o contador. Esse é o profissional que está apto a fazer a declaração, e tirar as suas dúvidas justamente para evitar essas situações de malha fiscal”, frisou.

Expectativa

A expectativa da Receita é alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido. No ano passado, foram 41,2% nessa condição. Desde 2022, para fazer a declaração pré-preenchida, o cidadão precisa de uma conta no portal Gov.br de nível prata ou ouro, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados. O documento pode ser acessado em qualquer plataforma (online, aplicativo para dispositivos móveis ou Programa Gerador da Declaração. O contribuinte que optar pela declaração pré-preenchida, após 1º de abril, tem prioridade na hora de receber a restituição.

Com apresentação da jornalista Keith Almeida, o programa ‘Revista Maranhão’ é exibido toda segunda-feira, às 12h30, na TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309).

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