23 de abril de 2025
Aprovado projeto de Neto Evangelista que cria o Selo da Instituição Inclusiva da PCDI
Projeto de Lei de nº 397/2024 contemplará as instituições que adotem políticas internas de inclusão de pessoas com deficiência intelectual/cognitiva
 
                                  
                              Assecom/Dep. Neto Evangelista
Foi aprovado nesta terça-feira (22), pelo plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão, o Projeto de Lei de nº 397/2024, de autoria do deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil). O projeto, que dispõe sobre a criação do “Selo da Instituição Inclusiva”, destinado às instituições que adotem políticas internas de inclusão de pessoas com deficiência intelectual/cognitiva, aguarda sanção do Governo do Estado.
De acordo com o deputado Neto Evangelista, o projeto visa trazer melhoria para a instituição no viés de sua política de sustentabilidade, assegurando o sucesso do negócio a longo prazo e ao mesmo tempo contribuindo para o desenvolvimento econômico e social da comunidade.
“Isso vai proporcionar um meio ambiente saudável e uma sociedade igualitária. O Selo da Instituição Inclusiva da PCDI é uma ferramenta ou indicador com escopo específico para incentivar políticas públicas de inclusão de pessoa com deficiência cognitiva/intelectual”, explicou.
Neto Evangelista acrescentou ainda que, o selo aponta critérios para valorizar a imagem e a marca das instituições, como o reconhecimento e a fidelização de clientes, a atração e a retenção de talentos e, no caso específico de contratação de pessoas com deficiência cognitiva/intelectual, a melhoria do clima e da cultura organizacional.
O projeto de lei contempla todas as pessoas com deficiência intelectual e/ou cognitiva, inclusive o que prevê a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e similares.
Selo da Instituição Inclusiva
O Selo da Instituição Inclusiva da PCDI sugere refletir que, muito embora o país não obedeça na íntegra as cotas estabelecidas para contratação de pessoas com deficiência, é ainda mais excludente a seleção das pessoas com deficiência cognitiva/intelectual – a média é de que, a cada 10 pessoas com deficiência, uma tenha deficiência cognitiva/intelectual.
A razão disso acontecer é porque a Lei de Cotas faculta ao empregador a liberalidade na escolha do tipo de deficiência que queira contratar. Independentemente de imposição legal, alguns ramos de mercado e cargos/funções específicos podem e devem ser ocupados por pessoas com deficiência cognitiva/intelectual.
Sua inclusão no mercado de trabalho vai muito além de um salário, sendo primeiramente uma oportunidade de autonomia e desenvolvimento pessoal como sujeito de direitos e deveres. É um incentivo à formação técnica e profissional para atender às demandas do mercado de trabalho no Maranhão.

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