05 de maio de 2025
‘Diário da Manhã’ alerta sobre proibição de venda de produtos impróprios para consumo
Chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, respondeu a dúvidas de ouvintes no quadro Tribuna do Consumidor
Agência Assembleia/ Foto: Miguel Viegas
O chefe da Assessoria Jurídica do Procon/MA, Ricardo Cruz, esclareceu, nesta segunda-feira (5), ao responder questionamentos de ouvinte, no quadro Tribuna do Consumidor, do programa ‘Diário da Manhã, da TV Assembleia, com transmissão simultânea pela TV Assembleia, que o comércio em geral, incluindo supermercados, não pode vender produtos estragados e que estejam impróprios para o consumo.
O especialista explicou o tema, na conversa com o jornalista e apresentador Ronald Segundo, ao tratar de um questionamento feito por uma consumidora de Santa Inês sobre se o cliente pode pedir desconto em frutas expostas para venda e que estejam com aparência ruim nos supermercados da cidade.
“Primeiro, o estabelecimento não pode colocar à venda um alimento que seja impróprio ao consumo. Se estiver estragado ou com a aparência muito deteriorada, não pode ser vendido. Se estiver muito deteriorado, que não pode ser consumido pelo ser humano, não pode ser exposto à venda e pode se configurar até crime contra a relação de consumo”, frisou.
O gestor disse, no entanto, que, caso o comércio exponha um produto só um pouco avariado, como frutas que estejam um pouco machucadas, mas ainda estão boas para o consumo, o cliente pode tentar uma negociação com o responsável.
Ricardo Cruz reforçou, porém, que não há um direito na legislação que garanta o desconto e que o comerciante tem a liberalidade em fazer essa negociação. No caso dos supermercados, é mais complicado por utilizarem código de barra e pela dificuldade em alterar os valores no caixa.
Em transmissão simultânea e ao vivo, o programa ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube. Assista ao programa na íntegra:
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