02 de junho de 2025
Programa “Diário da Manhã” esclarece dúvidas sobre direitos do consumidor com o Chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon
Solicitação de interrupção do fornecimento de energia elétrica para reformas em imóvel e informações prévias sobre formas de pagamento em restaurantes foram alguns dos esclarecimentos feitos por Ricardo Cruz
Agência Assembleia / Foto: Kristiano Simas
Nesta segunda-feira,2, o programa ‘Diário da Manhã’, da Rádio Assembleia (96,7 FM), em conexão com a Rádio Senado, no quadro “Tribuna do Consumidor” conversou com o chefe da Assessoria Jurídica do Viva Procon/MA, Ricardo Cruz. Ele esclareceu dúvidas e respondeu a perguntas sobre direitos do consumidor em conversa com o apresentador Ronald Segundo.
Inicialmente, Ricardo Cruz esclareceu que o consumidor que estiver reformando seu imóvel pode solicitar à concessionária de energia elétrica que, durante o período dos serviços de reforma, o fornecimento do serviço seja interrompido. “Caso a concessionária coloque alguma dificuldade, o consumidor pode formular sua reclamação junto ao Procon porque isso pode configurar uma prática abusiva”, esclareceu.
Bandeira de cartão
Outra dúvida esclarecida por Ricardo Cruz foi quanto a um restaurante não aceitar determinada bandeira de um cartão de crédito e não informar de maneira prévia, clara e ostensiva que só aceita determinadas bandeiras.
“O estabelecimento que presta os serviços tem que apresentar as orientações sobre as formas de pagamento de forma prévia, clara e ostensiva ao consumidor. É obrigação do estabelecimento esclarecer, antecipadamente, sobre as formas de pagamento dos serviços oferecidos para evitar que o consumidor seja surpreendido. Caso aconteça omissão de informação, o estabelecimento pode ser responsabilizado”, frisou Ricardo Cruz.
Atendimento bancário
O chefe da Assessoria do Viva Procon/MA esclareceu, também, sobre os critérios de atendimento ao público em estabelecimentos bancários, como por exemplo, se pode haver diferenciação entre pessoas física e jurídica.
“Em regra, é possível que aja uma certa diferenciação, desde que seja justificada e que não seja uma distinção discriminatória, por exemplo, em relação à origem da pessoa. Pode acontecer que o atendimento a uma pessoa jurídica demore mais um pouco que a uma pessoa física, mas tudo tem que ser justificado. Agora, não se pode admitir distinção em razão de condição social, orientação sexual, cor etc.”, detalhou Ricardo Cruz.
Em transmissão simultânea e ao vivo, o ‘Diário da Manhã’ pode ser acompanhado de segunda a sexta-feira, das 9h às 9h30, pela Rádio Assembleia (96.9 FM) e pela TV Assembleia (canal aberto digital 9.2; Maxx TV, canal 17; e Sky, canal 309), além do canal do Youtube.
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