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Discussão de Projeto Carlos Lula
04 de junho de 2025
Transcrição
O SENHOR DEPUTADO CARLOS LULA (sem revisão do orador) – Senhora Presidente, Senhores Deputados, Senhoras Deputadas. Eu quero poder encaminhar aqui a votação da Medida Provisória 484 e tentar ser bem didático porque, de fato, houve uma grande confusão aqui como, infelizmente, parece ter se tornado praxe em parte dos Projetos do Governo. Vejam só, o Governador Carlos Brandão encaminhou a Medida provisória 476 no dia 21 de março e ele dizia na exposição de motivos desta Medida provisória que ele estava ajustando a legislação tributária do Estado do Maranhão para permitir que se cobrasse IPVA não só do automóvel, mas também fosse cobrado do veículo automotor terrestre, aquático e aéreo e aí, Deputado Arnaldo, era um exemplo antigo que se dava até em sala de aula em direito tributário que não é possível assim como no direito penal existia a cobrança de tributo sobre o fato típico não previsto em lei, e eu dizia. Se cobre o IPVA do carro, se cobra o IPVA da pequena moto, mas quem tem um avião ele não paga imposto sobre esta propriedade. Quem tem um barco ele não paga imposto sobre esta propriedade, obviamente, durante décadas se falou no direito brasileiro que era uma medida de injustiça. É uma óbvia medida de injustiça, porque a legislação tributária brasileira permitia que se cobrasse muito de quem tinha pouco e se cobrasse nada de quem tinha muito. Porque quem tem um avião, quem tem um grande barco, obviamente, existe o que no direito tributário se chamava, de fato, signo presuntivo de riqueza. Eram pessoas ricas e que não eram tributadas pelo estado brasileiro, numa medida portanto de óbvia injustiça. Quando veio a Reforma Tributária, enfim, se conseguiu colocar no texto da Constituição Federal a permissão para que barcos e para que aviões, Deputado Júlio, enfim, fossem tributados. Porque se o pobre pode pagar, é obrigação do rico também fazê-lo. É medida de justiça tributária. Mas veja só o que aconteceu, Deputado Catulé, dias depois de mandar a Medida 476, que permitiria a cobrança dessa tributação, o Governo manda a Medida Provisória 484, dizendo assim: “Não, não, vamos revogar a 476. Vamos revogar esta possibilidade de tributar barcos e tributar aviões”. Sabe por que, Deputado Júlio? Porque o Governo não se atentou para o fato de, da forma que a Medida Provisória veio, iria tributar qualquer tipo de embarcação. Em vez de ser medida de justiça, a gente ia estar era aumentando a injustiça da medida. Porque agora não só o dono de uma grande embarcação, o dono de um iate, ia passar a ser tributado, mas o dono daquele barquinho de rabeta, lá de Viana, ele ia ter de passar a pagar IPVA para o Governo do Estado. É um absurdo. Então, veja só, o Governo vai fazendo as coisas, supostamente o Governo do diálogo que não dialoga com ninguém. Aí ele toma as medidas e, ato contínuo, tem de revogar as medidas que tomou. Então, o que a gente está votando aqui, hoje, é a revogação dessa permissão. É a Medida 476 que permitia a tributação sobre barcos e sobre aeronaves. E agora a Medida Provisória 484, que revoga a medida provisória anterior. Mas é importante dizer até, Deputado Neto, porque tem uma discussão técnica, como a medida provisória em sendo aprovada, ela não chegou a mudar a legislação. Existia no Código Tributário Estadual a permissão para isso, ainda que não houvesse previsão constitucional. Então, a gente vai estar repristinando uma lei inconstitucional, apenas para que fique claro nesse ponto. Ao revogar a medida provisória, a gente vai estar repristinando uma lei inconstitucional. Mas eu quero aqui defender, ao fim, ao cabo, a aprovação da Medida Provisória do Governo 484, até para que se façam as coisas da maneira correta e sem nenhuma medida de injustiça. Porque na revogada, 476, já havia uma emenda do Deputado Rodrigo para tentar corrigir essa injustiça, para tentar que as pequenas embarcações não fossem tributadas. E agora eu faço o pedido para a Casa que aprove a 484, mas com destaque do Deputado Rodrigo Lago, porque aqui a gente, mais uma vez, tenta fazer justiça tributária, Deputado Ariston. Porque, ao tempo em que a gente revoga essa permissão para tributar aeronaves e tributar embarcações, que, de fato, há uma grande complexidade em todos os Estados da Federação, inclusive com posição do Confaz a esse respeito, mas a gente pode ter a condição de trazer justiça tributária para quem tem uma pequena moto seja isento do IPVA. Motos de menor cilindrada, a maior parte das motos do Maranhão, e é uma medida de impacto irrelevante, Deputado Arnaldo Melo, eu diria. Só o que a gente teve excesso de arrecadação no mês de maio, mais de R$ 200 milhões, já seria mais do que suficiente por quatro anos para compensar essa isenção que a gente estaria estabelecendo. Então, Deputado Othelino.
O SENHOR DEPUTADO OTHELINO NETO (aparte) – Deputado Lula, com a permissão de Vossa Excelência, eu até estava inscrito, mas, com a eloquência dos argumentos que Vossas Excelência está apresentando, eu quero só fazer um complemento e até simplificar. Alguém pode até achar, quem não tiver tão atento à discussão, que nós somos contra esta Medida Provisória, não é o caso. Vossa Excelência já disse, o Deputado Rodrigo também, a nossa tendência é votar a favor. Agora, a Emenda proposta pelo Deputado Rodrigo e defendida é apenas um aperfeiçoamento para fazer justiça tributária. Ora, você isentar motos de até 165 cilindradas nada mais é do que você contemplar um segmento que precisa muito disso. E, para além disso, imaginemos este cidadão que compra a sua moto e vai para o interior do Estado. E nós sabemos que, no Maranhão, a moto ainda é o meio de transporte mais popular; a bicicleta e a moto. Aí ele vai andar ali no interior, ele sai lá de Pinheiro e precisa ir a São Bento, ou a Bequimão, ou a Alcântara, ou precisa vir a São Luís e pegar o ferry. Ele vai, provavelmente, danificar a moto dele e tem ainda mais que pagar o IPVA. Ninguém gosta de pagar imposto, Deputado Lula, mas o imposto é necessário – eu já disse isso em algumas oportunidades – para financiar os serviços públicos. Agora, quando o cidadão se depara com o Estado do Maranhão do jeito que está e, falando especificamente das motos, com as rodovias destruídas e ele tendo que pagar o IPVA sob pena de ele perder aquela moto, que é o seu único meio de transporte e muitas vezes o seu instrumento de trabalho, é realmente muito cruel. É pagar para financiar o serviço público sem ter a contrapartida do poder público. Então, o apelo que faço não é ao Governador, porque este já demonstrou que não tem sensibilidade, senão teria enviado para cá um Projeto de Lei… Nós, inclusive, apresentamos um Projeto de Lei em conjunto, pedindo para zerar o ICMS de alguns itens da cesta básica, mas a bancada do Governo, esse projeto aqui não creio que, por ser proposto por um Deputado, por alguns Deputados que não tem, digamos assim, afinidade com o Governo, ou que ousam questionar e criticar o Governo, não creio que por isso deixarei de apoiar. Faço um apelo à bancada do Governo, finalmente, à sensibilidade do Deputado Neto Evangelista, que lidera a bancada governista, para que aprovemos essa Emenda, ela apenas vai promover justiça tributária, e vai mostrar que esta Casa, que é a Casa do Povo, tem a sensibilidade para fazer o aperfeiçoamento em determinadas propostas do Executivo, para beneficiar a população, grato pelo espaço, Deputado Lula.
O SENHOR DEPUTADO CARLOS LULA – Agradeço, Deputado Othelino, e este é o pedido que faço, portanto, que a gente possa votar pela aprovação da Medida Provisória, mas que possa votar também pela aprovação do Destaque da Emenda do Deputado Rodrigo Lago, para que se faça justiça tributária, de fato, e que quem tenha mais, pague mais, e quem tenha menos, pague menos, como medida de justiça fiscal e tributária do Estado do Maranhão.