11 de junho de 2025
Assembleia aprova MP que cria delegacia de proteção à criança e ao adolescente em Imperatriz
Medida visa ampliar a proteção a esse público, garantindo que crimes contra crianças e adolescentes sejam investigados por unidades especializadas
Agência Assembleia
Durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) desta quarta-feira (11), os deputados estaduais aprovaram a Medida Provisória n.º 485/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a criação da delegacia civil de proteção à criança e ao adolescente na cidade de Imperatriz. O texto segue para a sanção do Governo do Estado.
A nova unidade policial a ser criada ficará subordinada à 10ª Delegacia Regional de Imperatriz e contará com a seguinte estrutura: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, Seção de Vigilância e Apreensão, Seção de Investigação Social; Seção de Custódia Legal e Seção de Cartório.
O governador Carlos Brandão (PSB) justificou a criação da delegacia tendo em vista a necessidade de aprimorar a investigação dos crimes praticados contra o público infantojuvenil e o acolhimento das vítimas das ocorrências, pois, na cidade de Imperatriz, os delitos contra crianças e adolescentes são investigados por delegacias convencionais.
“A medida ora proposta justifica-se pela necessidade de especializar e aprimorar o atendimento às vítimas e a investigação dos crimes praticados contra crianças e adolescentes no município de Imperatriz. Atualmente, tais casos são atendidos por unidades que acumulam diversas competências, o que compromete a celeridade, a qualidade e a sensibilidade necessárias ao tratamento das situações que envolvem esse público vulnerável”, disse.
Diretrizes
O chefe do Executivo Estadual afirmou também que a criação dessa nova unidade policial atende às diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem a proteção total desse público.
“A criação dessa referida unidade policial visa assegurar o tratamento adequado, especializado e célere a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração, consolidando a política de proteção integral previstas nos artigos 227 da Constituição Federal e 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990)”, pontuou Carlos Brandão.
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