16 de junho de 2025
‘Diário da Manhã’ esclarece dúvidas sobre direitos de usuários de estacionamentos de veículos
O Código do Consumidor determina, por exemplo, que a empresa é responsável por danos ou perdas e proíbe a cobrança de multa em caso de perda do ticket de estacionamento
Agência Assembleia / Foto: Wesley Ramos
Em entrevista ao programa ‘Diário da Manhã’, que tem transmissão ao vivo e simultânea pela Rádio e TV Assembleia, o chefe da Assessoria Jurídica do Procon Maranhão, Ricardo Cruz, forneceu esclarecimentos, nesta segunda-feira (16), sobre direitos de usuários de estacionamentos de veículos.
Em conversa com o apresentador e jornalista Ronald Segundo, Ricardo Cruz informou que, em relação a estacionamentos, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como a responsabilidade do estabelecimento por danos ou furtos ocorridos no local, a proibição de cobrança de multas por perda de ticket e a obrigatoriedade de informações claras sobre preços e serviços.
“É importante assinalar que o Procon atua na defesa desses direitos, orientando e recebendo reclamações sobre irregularidades”, afirmou Ricardo Cruz.
Ele acrescentou que estacionamentos são responsáveis por danos ou furtos ocorridos em suas dependências, mesmo que não haja culpa comprovada do estabelecimento. Isso significa que o estabelecimento deve ressarcir o consumidor em caso de prejuízo ao veículo.
Ricardo Cruz observou que a legislação de proteção ao consumidor proíbe estacionamentos de utilizarem placas ou bilhetes com dizeres como “não nos responsabilizamos por danos materiais ou roubo de objetos no veículo”. Os estabelecimentos são obrigados a assumir responsabilidade por eventuais danos ou perdas. Essa medida visa proteger os consumidores e garantir transparência nas relações de estacionamento.
Responsabilidades
O chefe da Assessoria Jurídica do Procon Maranhão destacou que o Código de Defesa do Consumidor é uma legislação que estabelece os direitos básicos do consumidor e as responsabilidades dos fornecedores de produtos e serviços.
“Quando se trata de estacionamentos, o CDC também se aplica, garantindo proteção aos consumidores em diversas situações”, frisou o gestor.
Ele disse ainda que, mesmo quando um estabelecimento comercial oferece estacionamento gratuito aos seus clientes, ele assume a responsabilidade pela guarda do veículo. Portanto, a empresa pode ser responsabilizada por eventuais furtos ou danos ocorridos no local.
“Os estacionamentos devem oferecer um ambiente seguro para os veículos dos consumidores, tomando medidas adequadas para prevenir danos ou furtos. As tarifas cobradas devem ser proporcionais aos serviços prestados, sendo proibida a cobrança abusiva ou indevida e é vedada a cobrança de multa pela perda do ticket de estacionamento. É importante guardar todos os comprovantes de uso do estacionamento, pois eles podem ser importantes em casos de reclamação por danos, furto ou roubo do veículo”, orientou o chefe da Assessoria Jurídica do Procon Maranhão.
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