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Tempo dos Blocos Enos Costa Ferreira

24 de junho de 2025

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Transcrição

O SENHOR DEPUTADO ENOS COSTA FERREIRA (sem revisão do orador) – Senhora Presidente Deputada Iracema Vale, Senhoras e Senhores Deputados, quero cumprimentar também os amigos da imprensa, o povo abençoado do Maranhão. Hoje, após aquele momento especial de posse aqui na Casa, na quarta-feira última, eu venho usar esse tempo para tratar de um tema que é muito caro para o segmento que nós representamos, que é a atuação dos capelães em nosso Estado, Estado do Maranhão. No último dia 21, sábado, nós comemoramos, no Estado do Maranhão, o Dia do Capelão Evangélico, e eu destaco aqui que, apesar de a lei fazer referência aos capelães evangélicos, mas também temos os capelães católicos e de outras organizações religiosas. A lei, que foi instituída pela autoria da Deputada Mical Damasceno, estabeleceu dia 21 de junho como Dia Estadual do Capelão Evangélico. Eu quero parabenizar, primeiramente, esses homens e mulheres que são guiados pela fé e dedicam as suas vidas ao cuidado espiritual, ao apoio emocional às pessoas em diversos órgãos públicos do nosso Estado do Maranhão. Tanto do sistema de segurança pública, sistema penitenciário, nas unidades de saúde e também nas escolas. Eu me recordo que meu pai, já na década de 70, já desenvolvia trabalho de capelania lá no sistema penitenciário. E esse trabalho continua sendo realizado de forma muito firme pelos religiosos que ali estão. Mas, além de fazer essa justa homenagem aos capelães, eu quero anunciar que protocolei o Projeto de Lei n.º 327/2025, que tem por objetivo aperfeiçoar a legislação vigente que trata do serviço de capelania, assegurando, assim, o fiel cumprimento do disposto no artigo 5º, VII, da nossa Constituição Federal em que é assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis, militares de internação coletiva. Esse projeto que eu apresento é fruto de um compromisso que assumi durante a minha campanha eleitoral em 2022 e que agora eu materializo com essa iniciativa legislativa. Mas eu não me limitarei, hoje, a destacar o serviço prestado pelos capelães voluntários. Como disse, homens e mulheres que, de forma abnegada, oferecem cuidado espiritual àqueles que necessitam de uma palavra de esperança e de fé. Mas eu também quero fazer referência, Deputados e Deputadas, há um importante trabalho desenvolvido pelos capelães que, desde a década de 90, à época, Governo Edison Lobão, exerceram e vinham exercendo um trabalho de excelência. À época foram nomeados dois capelães da Polícia Militar, o Monsenhor Hélio Maranhão e o Pastor Misael Rocha, que atuaram naquele primeiro momento na Polícia Militar. Desde aquela época, diversos governadores que sucederam ao Governador Edison Lobão, ampliaram o número de capelães. Foram criadas algumas leis que ampliaram não apenas para a Polícia Militar que já existia, mas foi ampliado para o Corpo de Bombeiros, para a Polícia Civil e para o sistema penitenciário. E como é sabido, as leis que criaram esses cargos de capelães foram objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a ADI 6.669, que foi proposta lá no STF. E o STF, sob relatoria do Ministro Nunes Marques, declarou a inconstitucionalidade dessas leis. E aí eu menciono as Leis 8.449/2006, a 8.950/2009, a 10.654/2017 e a Lei 10.824/2018. O Ministro entendeu que as leis violavam o Artigo 37, inciso 2, da nossa Constituição Federal por não exigirem concurso público para o ingresso dos cargos. A Suprema Corte, quando se pronunciou, ela reforçou o entendimento de que o concurso público é a forma mais segura e legítima de acesso ao serviço público, garantindo assim, inclusive, que os capelães oficiais pudessem exercer com mais liberdade e independência, sem risco de interferências indevidas decorrentes de nomeações de confiança. Então, diante dessa relevância constitucional, social e jurídica do tema, eu quero anunciar aqui que estou encaminhando ao nosso ilustre Governador Carlos Brandão, que a nossa indicação já foi protocolada, que o nosso Governador autorize a sua competente equipe técnica a realizar estudos necessários e vem incluir na Lei Orçamentária do próximo ano, previsão orçamentária para a realização de concurso público para provimento de cargos de capelão na PM, no Corpo de Bombeiros e no Sistema Penitenciário, assegurando assim igualdade de acesso aos candidatos de todas as confissões religiosas, sem qualquer distinção. Esta era a minha palavra, querida Presidente Iracema. E eu quero agradecer a oportunidade e desejar que Deus abençoe o nosso Estado, Deus abençoe todo o nosso Estado do Maranhão! Muito obrigado.