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Pequeno Expediente Wellington do Curso

20 de agosto de 2025

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Transcrição

O SENHOR DEPUTADO WELLINGTON DO CURSO (sem revisão do orador) – Muito obrigado, Deputada Mical. Obrigado, Deputado Florêncio, por ceder o espaço. Meu príncipe, meu Presidente da CCJ, muito obrigado. Que Deus seja louvado. Que Deus tenha suas mãos poderosas sobre o Estado do Maranhão, sobre a nossa população. Senhor Presidente, pauta na manhã de hoje, uma delas com relação à luta em defesa das mulheres do Estado do Maranhão. Leis de nossa autoria que já foram aprovadas: Lei n.º 11.323, de 2020, que institui a Semana Estadual de Conscientização sobre a Violência contra a Mulher nas escolas públicas do Estado do Maranhão, a se realizar anualmente na primeira semana de setembro. Então, na primeira semana de setembro, divulgação das leis. Inclusive vou percorrer algumas escolas para fazer essa divulgação nas escolas estaduais. Lei n.º 11.402/2020, também, que assegura nos órgãos estaduais no âmbito do Estado do Maranhão a prioridade de atendimento para emissão de carteira de identidade e carteira de trabalho às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. E, por último, Lei n.º 11.319, também de 2020, que obriga bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco ou vulnerabilidade. Ou seja, um bar, restaurante, qualquer casa de diversão, de atividade, que verifique que a mulher está em situação constrangedora, ameaçadora, que possa identificar de imediato, dar a proteção, acolher, dar ajuda e, de imediato, acionar também a polícia para que adote as devidas providências. Então, lutas do Professor e Deputado Wellington do Curso em defesa das mulheres, no combate à violência contra as mulheres no Estado do Maranhão. Segunda pauta da manhã de hoje, com relação aos precatórios do Fundef. Ontem uma decisão do STF para que a Caixa Econômica já faça o repasse das verbas da segunda parcela para o Governo do Estado do Maranhão. Aguardando agora o Governo do Estado do Maranhão liberar o cronograma, liberar o calendário. Já fizemos isso de forma oficial, apresentamos uma indicação de forma oficial para que o Governo do Estado já apresente para os professores o calendário de pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundef do Estado do Maranhão. E a luta continua também ainda no Judiciário, para que não seja descontado os 15%. Os advogados estão tentando meter a mão nos recursos, no dinheiro que é dos professores do Estado do Maranhão. Então, estamos acompanhando, estamos vigilantes e já cobramos de forma oficial ao Governo do Estado que apresente o cronograma, apresente o planejamento do pagamento da segunda parcela dos precatórios do Fundef no Estado do Maranhão. Último assunto da manhã de hoje, mais uma vez em defesa dos policiais militares e bombeiros do Estado do Maranhão. Ontem, foi aprovado na CCJ a Medida Provisória n.º 496, que trata do reajuste. Lembrando que o ajuste já foi concedido, a primeira parcela já foi paga, retroativa a 1º de julho de 2025. A segunda parcela será 1º de agosto de 2025, totalizando os 20%, duas parcelas de 10%: 10% agora em julho, 10% em agosto, ou melhor, em dezembro. E solicitamos também… Apreciação na próxima pauta, na próxima reunião da sessão aqui na Assembleia legislativa da nossa emenda, solicitando que o governo não desconte, não retire as duas parcelas de 6% que estão garantidas, dando um total de 6% que estão garantidos já no reajuste anterior. Então, a nossa luta em defesa dos policiais militares e bombeiros do Estado do Maranhão, que tinha para o momento. Que Deus abençoe a todos, que Deus seja louvado.