27 de agosto de 2025

MP garante reserva de vagas em cursos oferecidos por instituições públicas de educação superior

Segundo a MP, ficam reservadas 50% das vagas aos alunos que tenham cursado todas as séries na rede pública de ensino médio

MP garante reserva de vagas em cursos oferecidos por instituições públicas de educação superior

MP foi aprovada na sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira (27)

Agência Assembleia

O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (27), a Medida Provisória 497/2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre reserva de vagas dos cursos de graduação oferecidos por instituições públicas estaduais de educação superior.

Segundo a MP, ficam reservadas 50% das vagas aos alunos que tenham cursado todas as séries na rede pública de ensino médio, a serem preenchidas mediante exame vestibular. No preenchimento destas vagas, conterão reserva aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a dois salários mínimos per capita.

Na Mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão afirma que a MP visa assegurar o cumprimento do mandamento constitucional inserido pela Emenda Constitucional 100, de 1º de novembro de 2024, que estabelece reserva de vagas como política afirmativa voltada à democratização do acesso ao ensino superior e à redução das desigualdades sociais e educacionais historicamente acumuladas.

“Ao privilegiar estudantes oriundos da rede pública, este projeto busca fomentar a equidade no acesso ao ensino superior, corrigindo distorções estruturais no sistema educacional e promovendo a justiça social. Trata-se de uma medida que reconhece os desafios enfrentados por esses estudantes e oferece instrumentos concretos para ampliar suas oportunidades de formação acadêmica e inserção no mercado de trabalho”, argumenta o governador Carlos Brandão, na mensagem encaminhada ao Parlamento do Estado.

Ele acrescenta que a relevância da matéria tratada na MP reside na necessidade de alinhamento às diretrizes constitucionais e às políticas públicas de inclusão e valorização da educação como instrumento de transformação social.

“De outro giro, a urgência decorre do princípio da supremacia do interesse público, que demanda velocidade na realização de mudanças, visando ao melhor funcionamento da máquina administrativa. Resta, portanto, devidamente demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 42, §1º, da Constituição Estadual, aptos a legitimar e respaldar juridicamente a edição da Medida Provisória ora proposta”, assinala o governador do Estado.

De acordo com a MP, ficam reservadas 50% das vagas dos cursos de graduação oferecidos pelas instituições públicas estaduais de educação superior do Maranhão aos alunos que tenham cursado todas as séries na rede pública de ensino médio, a serem preenchidas mediante exame vestibular, nos termos do art. 222, §1º, da Constituição do Estado do Maranhão.

No preenchimento das vagas, 50%  conterão reserva aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a dois salários mínimos per capita.

A reserva de vagas constará expressamente dos editais, que deverão especificar total de vagas correspondentes à reserva para cada campus, curso e turno ofertado pelas instituições públicas estaduais de educação superior do Maranhão.

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