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Grande Expediente Ricardo Arruda
16 de setembro de 2025
Transcrição
O SENHOR DEPUTADO RICARDO ARRUDA (sem revisão do orador) – Bom dia a todas e a todos! Senhor Presidente, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, servidores da Casa, imprensa, povo do Maranhão. Ocupo esta tribuna, Presidente Iracema Vale, neste início de manhã, neste início de semana, neste Grande Expediente, para tratar de uma situação que tem causado preocupação nos municípios de Grajaú e Arame, Deputado Florêncio Neto, principalmente os moradores da área limítrofe entre os dois municípios. Está em andamento uma discussão sobre a questão dos limites territoriais destes dois municípios. O município de Arame foi criado no ano de 1988, a lei de criação é do ano de 1988, em 2011 aconteceu uma alteração destes limites para que fossem corrigidas as distorções e os limites passassem a ser compatíveis com a realidade social e econômica dos dois municípios. E agora, recentemente, o município de Arame, Deputado Florêncio Neto, Vossa Excelência milita politicamente, em Arame, entrou com uma ação judicial questionando estes limites e reivindicando judicialmente que os limites fossem retomados, conforme a lei de 1988, quando se deu a criação do município. Ocorre que esta ação judicial, que, hoje, se encontra em sede de liminar, existe uma liminar deferida pela justiça em favor do município de Arame, restabelecendo estes limites a 88. Ocorre que, caso esta decisão seja confirmada e Arame passe, de fato, a ter seus limites com Grajaú conforme a lei de criação do município, várias situações administrativas, econômicas e sociais serão criadas por conta desta nova configuração geográfica. Povoados como Vargem Grande, Sambaiba, Tamburil, Macaúba, Andaraí, ou seja, localidades que hoje são vinculadas a Grajaú que contam com serviços públicos, Deputado Davi Brandão, isto é, testado por Grajaú, que possuem investimentos públicos, escolas, unidades de saúde, etc., sistema de abastecimento de água mantidos, executados e mantidos por Grajaú estas localidades todas passarão a ter como vinculação político-administrativa, o município de Arame. Vejam, Senhores Deputados, o que isso representará para estas populações: serviços públicos que a Arame terá que incorporar; vínculos culturais que, historicamente, são de Grajaú, as pessoas têm esta vinculação cultural, que é histórica com Grajaú e passarão a ter esta relação administrativa com Arame, além da questão dos repasses constitucionais que possivelmente sofrerá alterações, porque nós sabemos que os repasses constitucionais fundo de participação, recursos da saúde, FUNDEB, todos estes recursos, eles são vinculados ao critério populacional. Imaginem, Deputados e Deputadas, o desarranjo administrativo, financeiro e social e econômico que esta alteração causará. E a situação se torna ainda mais preocupante, Presidente Davi, porque esta liminar tem efeito imediato. A ação judicial ainda em liminar possui efeito imediato, ou seja, todos os povoados hoje, por conta dessa decisão judicial, se encontram vinculados ao município de Arame. Eu conversei um tempo atrás com o prefeito de Arame, Pedro Fernandes, sobre essa questão dos limites territoriais. E o que o Prefeito Pedro Fernandes me relatou? Que ele pretendia, na verdade, corrigir algumas distorções pontuais, para corrigir situações em que alguns povoados, que hoje estão jurisdicionados a Grajaú, mas que, historicamente e do ponto de vista também de serviços públicos, mantêm vínculos com Arame. Esse era o entendimento que eu tinha, até que fosse dada entrada nessa demanda judicial por parte da Prefeitura de Arame. Hoje pela manhã, preocupado com a situação, que na verdade essa decisão judicial foi da semana passada, eu estive no Imesc conversando com o Presidente Dionatan Carvalho para procurar compreender melhor a situação e saber de que forma eu, enquanto parlamentar, Deputado estadual, representante daquela região, poderia participar e contribuir para a solução consensuada desse processo. E também de que forma também a própria Assembleia Legislativa poderia participar desse litígio que está havendo, e de que forma se poderia pensar em um modo de resolver que não criasse prejuízos a Arame, ou seja, garantisse os legítimos interesses de Arame com relação àquelas áreas que hoje são assistidas por Arame. Por outro lado, que também não causasse prejuízo a Grajaú, não só à municipalidade, à prefeitura municipal, mas também aos moradores daqueles povoados, daqueles territórios. E para que o Maranhão possa compreender os próximos passos com relação à situação, e foi essa a minha preocupação ao procurar o presidente Dionatan Carvalho, eu perguntei, Presidente, quais seriam os próximos passos e quais seriam os caminhos para se resolver a situação. Ele me disse que, como eu já citei anteriormente, a liminar tem efeito imediato, ou seja, ela passou a viger a partir do momento da sua publicação. Nem o Imesc nem a Assembleia Legislativa foram ainda notificados, que a Assembleia Legislativa também é parte, porque a lei de criação foi aprovada por este Legislativo, e eventuais alterações do território também passam pelo Legislativo. O que o presidente Dionatan me falou, e o que me causou preocupação e que exige um esforço imediato para que nós possamos resolver a situação, é que nós temos até julho de 2026 para ter essa situação totalmente solucionada. O primeiro marco temporal dessa questão é abril de 2026, quando o Imesc encaminha para o IBGE as informações do Censo Geográfico. Eu não estou dizendo que os efeitos da liminar não estão vigentes, estão, mas o efeito prático, imediato, exceto se o município de Arame entrar para alguma decisão judicial, para que os efeitos financeiros populacionais passem a vigorar de agora, o nosso prazo limite seria abril de 2026, quando o Imesc encaminha para o IBGE a configuração populacional do Estado do Maranhão, o que teria que ser feito até abril de 2026. Primeira coisa: as administrações municipais de Arame e Grajaú teriam que se sentar à mesa para discutir essa situação, buscar um consenso. Prefeitura Municipal de Grajaú e Prefeitura Municipal de Arame sentarem à mesa e buscarem uma solução consensuada para essa situação, primeiro passo. Segundo passo: construído esse consenso, encaminhar para as respectivas Câmaras Legislativas, Câmaras de Vereadores de Grajaú e Arame, projetos de leis autorizativas com base nesse acordo a ser celebrado entre os dois municípios. Após essa lei autorizativa, encaminhar para esse Legislativo, Deputado Neto Evangelista, a proposta de alteração. Ou seja, a lei vigente, como já está decidido judicialmente, passou a ser a de 1988, porém se fariam retificações nessa Lei de 88. Até porque naquela época havia uma discordância, havia divergências com relação aos marcos cartográficos daquela lei. Ou seja – quem me disse isso foi o Presidente do IMESC – existem algumas lacunas cartográficas que se poderia corrigir por meio desse consenso a ser construído entre as duas administrações municipais. A partir dessas lacunas, se alteraria a Lei de 88 e, dessa forma, se constituiriam os novos limites, esses definitivos, entre Grajaú e Arame. E aqui, Deputado Glalbert, eu ocupo essa tribuna, sobretudo, para fazer um apelo às administrações municipais de Grajaú e Arame, para que possam se sentar à mesa e construir esse consenso. Porque da forma como está posta a legislação, sendo mantida, da forma como está nessa decisão liminar e que, analisada no mérito, pode se tornar uma decisão judicial definitiva e irrevogável. É necessário que, antes que isso aconteça e também antes de abril de 2026, quando o Imesc, que é o órgão estadual que cuida de toda essa questão territorial e cartográfica do Estado do Maranhão, encaminhará as informações ao IBGE, até essa data, os municípios de Grajaú e Arame terão que sentar à mesa, terá que ser constituído um consenso sobre quais povoados pertencerão a cada município, deverão ser aprovadas leis autorizativas nas respectivas câmaras de vereadores e encaminhado para esse Parlamento, para que esse Parlamento consolide esse entendimento. Veja, Deputado Rodrigo Lago, quantos passos, quantas providências têm que ser tomadas nesse breve intervalo de tempo entre hoje e o mês de abril de 2026. E por isso é que hoje, nesse Parlamento, eu faço esse apelo para que as administrações municipais de Grajaú e Arame possam dialogar, possam chegar a esse entendimento e possam chegar a uma solução que seja adequada aos interesses legítimos de Arame, mas que também não prejudique o município de Grajaú. Para efeito de informação, Senhoras Deputadas, Senhores Deputados, serão quase 3.500 moradores impactados. São mais de mil domicílios, o que representa mais de 3.400 moradores, habitantes dessa região impactados. Imagine o que isso representará em termos de impacto social sobre as comunidades. Incerteza administrativa e jurídica, porque não se sabe quem passará a prestar o serviço e quando, eventualmente, ocorreria essa transição. Imagine o quanto os serviços públicos seriam prejudicados e o quanto a população seria prejudicada também por conta dessa incerteza e dessa indefinição. Portanto, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, eu gostaria de trazer esse debate à Casa na manhã de hoje. Eu considero fundamental que nós envolvamos também a Comissão de Assuntos Municipalistas, aliás, a Comissão de Assuntos Municipais, para que essa discussão possa ser incorporada a esse Parlamento e com várias cabeças, com os Deputados, com todo esse Parlamento, com o auxílio sempre importante da nossa Consultoria Legislativa, da Assessoria Jurídica, avaliarmos de que forma. Eu, enquanto parlamentar representando aquela região, mas também todo esse Parlamento possa se envolver nessa discussão tão importante, tanto para Grajaú quanto para Arame. Então, Senhoras Deputadas e Senhores Deputados, era essa a reflexão que eu gostaria de trazer. Existe uma outra questão a ser resolvida também, que diz respeito a nossas populações indígenas, porque hoje o limite cartográfico entre Arame e Amarante do Maranhão é o rio Zutiua. É um acidente geográfico que delimita os dois municípios, e parte da população indígena que residia na margem esquerda do rio, ou seja, no município de Amarante, parte dessa população migrou para Arame. É uma situação que precisa ser resolvida também em favor de Arame, porque hoje nas comunidades indígenas, Arame presta esse serviço, porém os repasses constitucionais, as verbas vinculadas à população, todas elas estão sendo encaminhadas ao município de Amarante, ou seja, o ônus hoje é de Arame, porém a questão da prestação de serviço e de investimentos públicos está a cargo de Arame, enquanto os repasses constitucionais estão sendo repassados para Amarante. Então, se poderia, dentro do contexto de toda essa discussão, Deputado Yglésio, se tratar dessas duas questões, talvez trazer o município de Amarante também para essa mesma mesa de discussão e, dessa forma, se resolver os dois problemas. Garantir, como eu falei, os direitos legítimos de Arame, que reivindica populações vinculadas a territórios que hoje são assistidos por Arame, mas que não se prejudique Grajaú por conta desses povoados todos que são reconhecidamente, notoriamente patrimônio e território geográfico de Grajaú, e também se corrigir essa distorção com relação a Amarante e, dessa forma, se prestar uma assistência mais adequada para as populações indígenas. Senhores Deputados e Senhoras Deputadas, finalizando, peço o envolvimento desta Casa. Já conversei com a Presidente Iracema Vale sobre esse tema, que diz respeito não só a uma questão local ou regional, mas que diz respeito também a todo o povo do Maranhão. E eu tenho certeza de que esse Parlamento vai cumprir o seu papel, vai atuar de forma positiva, e eu me proponho aqui também de auxiliar nessa discussão, nesse consenso, e que se chegue a uma solução que seja a mais adequada a todos, que preserve os interesses legítimos de Arame, mas que não se prejudique nem Amarante e nem Grajaú. Muito obrigado, Senhor Presidente.