29 de outubro de 2025

Café com Notícias destaca importância do procedimento legal para entrega voluntária de bebês à adoção

Programa recebeu a coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tereza Feitosa

Café com Notícias destaca importância do procedimento legal para entrega voluntária de bebês à adoção

Café com Notícias foi ao ar na manhã desta quarta-feira (29)

Agência Assembleia

O programa Café com Notícias desta quarta-feira (29), apresentado pela jornalista Elda Borges, recebeu a coordenadora da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tereza Feitosa, que explicou detalhes sobre o ato normativo que regulamenta a entrega voluntária de bebês para adoção.

Durante a entrevista, a coordenadora ressaltou que o procedimento é uma forma legal e segura de garantir os direitos da mãe e da criança. “Isso já acontece há muito tempo. Antes, muitas mulheres deixavam os bebês em igrejas ou orfanatos. Mas, em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu critérios para que os tribunais de justiça organizassem e regulamentassem essa prática”, afirmou.

O ato normativo define que o processo de entrega voluntária deve ser iniciado mediante comunicação da gestante ou parturiente ao Judiciário. Essa comunicação pode ocorrer pessoalmente, por meio de advogado ou defensor público, ou ainda por intermédio de hospitais, maternidades, unidades de saúde, instituições de ensino, Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS e demais órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos.

De acordo com o documento, “caberá à autoridade judiciária instaurar, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, o procedimento de acompanhamento da interessada”, assegurando o apoio e a escuta qualificada à mulher que opta pela entrega do bebê.

Ainda de acordo com a coordenadora, o ato também estabelece que o profissional de saúde ou autoridade responsável pelo atendimento inicial da gestante deve elaborar um relatório informativo encaminhado à unidade judicial, preferencialmente em meio eletrônico. Esse relatório deve conter dados de identificação, contatos e circunstâncias do atendimento, sendo vedada qualquer exigência de justificativa sobre a decisão de entrega do(a) filho(a).

A coordenadora destacou ainda que o procedimento busca garantir sigilo, acolhimento e proteção tanto à mãe quanto à criança, evitando práticas ilegais e preservando a dignidade de todos os envolvidos.

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