06 de novembro de 2025

Aprovado PL do Executivo que cria auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio

Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, visa suprir as necessidades básicas dos órfãos, decorrentes da perda da mãe e prisão do genitor

Aprovado PL do Executivo que cria auxílio financeiro para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio

Plenário da Assembleia aprovou o Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, nesta quinta-feira

Agência Assembleia/ Foto: Wesley Ramos

A Assembleia aprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (6), o Projeto de Lei nº 499/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que cria auxílio financeiro e garante acesso imediato e prioritário à educação para crianças e adolescentes órfãos de feminicídios. A matéria foi encaminhada à sanção do governador Carlos Brandão.

A norma aprovada estabelece que são beneficiários do auxílio financeiro as crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio consumado, sejam menores de 18 anos e em situação de vulnerabilidade social, comprovem residência no Estado do Maranhão por, no mínimo, dois anos e tenham renda per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Justificativa

Na Mensagem Governamental de encaminhamento da matéria à Assembleia, o governador Carlos Brandão afirma que a proposição visa suprir as necessidades básicas dos órfãos, decorrentes da perda da mãe e prisão do genitor, em razão do crime de feminicídio, que acarreta, muitas vezes, a grave situação de vulnerabilidade socioeconômica.

“Há de se considerar também o impacto psicológico e social devastador que produz na família, em decorrência do evento traumático, destinando-se o projeto a garantir rede de proteção a estes órfãos com diversas instituições do Sistema de Justiça”, justificou.

A matéria altera a Lei nº 11.723, de 17 de maio de 2022, que estabelece diretrizes para a instituição do programa Órfãos do Feminicídio: Atenção e Proteção no âmbito do Estado do Maranhão.

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