04 de dezembro de 2025

Aprovada lei de Catulé Júnior que regulamenta normas de segurança no turismo do Maranhão

Para o parlamentar, o estado precisava de diretrizes claras que assegurassem proteção tanto para turistas quanto para profissionais do setor

Aprovada lei de Catulé Júnior que regulamenta normas de segurança no turismo do Maranhão

Catulé Júnior é autor do Projeto de Lei dispõe sobre a regulamentação da segurança no turismo

Assecom/ Dep. Catulé Júnior

A Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) aprovou, nesta quarta-feira (3), uma importante proposição voltada ao fortalecimento do setor turístico no estado. De iniciativa do deputado Catulé Júnior (PP), o Projeto de Lei dispõe sobre a regulamentação da segurança no turismo, visando garantir a proteção de turistas e visitantes, incentivar boas práticas no setor e fomentar um ambiente seguro para o desenvolvimento da atividade turística.

Segundo o parlamentar, o estado, que tem no ecoturismo, no turismo de natureza e no turismo de aventura algumas de suas principais forças, precisava de diretrizes claras que assegurassem proteção tanto para turistas quanto para profissionais do setor.

A construção da proposta ocorreu de forma colaborativa, ouvindo entidades e representações ligadas ao turismo.

Segurança no Turismo
O Poder Público Estadual, em parceria com os municípios turísticos, associações, cooperativas e a iniciativa privada, deverá adotar medidas para assegurar a segurança no turismo, incluindo:

I – Garantir a segurança de turistas durante atividades turísticas, com base nos princípios da norma ISO 21101 – Sistemas de Gestão da Segurança para Atividades de Turismo de Aventura e das normas ABNT NBR 15331 e ABNT NBR 15286 que tratam de requisitos de segurança e informações para empresas do segmento de turismo de aventura e ecoturismo, incluindo a avaliação de riscos e medidas preventivas para minimizar acidentes;

II – Exigir e fiscalizar o uso obrigatório de equipamentos de segurança apropriados para cada tipo de atividade turística, devidamente certificados pelos órgãos competentes;

III – Criar unidades especializadas de segurança no turismo em áreas de grande fluxo de visitantes em municípios ou regiões turísticas;

IV – Capacitar profissionais do turismo para atuar em situações de emergência e orientação de turistas e visitantes;

V – Implementar sinalização bilíngue em locais turísticos estratégicos;

VI – Desenvolver campanhas educativas sobre segurança no turismo;

VII – Fortalecer cooperação entre órgãos de segurança pública e o setor turístico.

Obrigações dos Prestadores de Serviços Turísticos
Os prestadores de serviços turísticos deverão:

I – Manter registros atualizados de seus clientes para fins de segurança, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

II – Disponibilizar informações sobre medidas de segurança aos turistas;

III – Garantir que suas instalações e serviços atendam às normas técnicas de segurança estabelecidas por órgãos reguladores;

IV – Capacitar continuamente os Guias de Turismo e demais profissionais envolvidos em primeiros socorros, resgate e gestão de crises, garantindo atendimento emergencial adequado;

V – Comunicar às autoridades competentes qualquer ocorrência que comprometa a segurança dos turistas.

Penalidades
O descumprimento das disposições desta Lei poderá acarretar penalidades aos prestadores de serviços turísticos, conforme regulamento a ser definido pelo Poder Executivo, incluindo:

I – Advertência;
II – Multa.

Disposições finais
O Estado poderá firmar convênios com municípios turísticos, órgãos federais e entidades privadas para implementar ações previstas nesta Lei.

O texto agora segue para a sanção do governador Carlos Brandão.

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