15 de dezembro de 2025

Diário da Manhã aborda direitos do consumidor relacionados a atrasos e cancelamento de voos

Convidado foi o presidente em exercício do Viva Procon (MA, Ricardo Cruz

Diário da Manhã aborda direitos do consumidor relacionados a atrasos e cancelamento de voos

Ricardo Cruz conversa com Ronald Segundo

Agência Assembleia

Nesta segunda-feira (15), o programa ‘Diário da Manhã’, exibido pela Rádio Assembleia (96,9 FM), abordou os direitos do consumidor no quadro “Tribuna do Consumidor”. O convidado foi o presidente em exercício do Viva Procon (MA, Ricardo Cruz, que esclareceu dúvidas dos consumidores em conversa com o apresentador Ronald Segundo relacionadas, dentre outras questões, a atrasos e cancelamentos de voos.

Ricardo Cruz, inicialmente, esclareceu a questão de atraso e cancelamento de voos levantada por um consumidor.  Ele esclareceu que houve muitas situações desse tipo, no país inteiro, por conta do que aconteceu em São Paulo, há poucos dias, quando fenômenos relacionados às mudanças climáticas ocasionaram queda de energia e fechamento de aeroportos.

“Essa situação obrigou as companhias aéreas a cancelar muitos voos no aeroporto de Guarulhos, um dos maiores da América Latina, o que afetou o país inteiro. Nesse caso, mesmo sendo um evento climático, o consumidor tem direito à assistência material. A companhia aérea tem o dever de garantir a assistência material ao consumidor, conforme a Resolução 400, da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)”, afirmou.

Segundo Ricardo Cruz, essa assistência material vai variar de acordo com o período que o consumidor foi afetado.

“Se o atraso for de até uma hora, o consumidor tem direito ao serviço de comunicação: internet. Se perdurar por mais tempo, por exemplo, por quatro horas, aí o consumidor tem direito a acomodação, transporte, hospedagem e alimentação, até o embarque no voo que for realocado. No caso de cancelamento, o consumidor tem direito a voo de reacomodação ou da mesma companhia ou de outra companhia sem qualquer tipo de custo ao consumidor. Nos casos de atraso ou cancelamento de voo, o consumidor deve procurar imediatamente o setor de atendimento da companhia”, esclareceu.

Assista ao programa:

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