16 de dezembro de 2025
Assembleia aprova MP que cria o projeto ‘Agente Jovem’
Objetivo é fortalecer as políticas públicas de inclusão produtiva da juventude maranhense
Agência Assembleia
A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (16), a Medida Provisória 525/2025, de autoria do Poder Executivo, que institui o projeto ‘Agente Jovem do Desenvolvimento Social’ no âmbito do programa Trabalho Jovem, criado pela Lei 11.384, de 16 de dezembro de 2020. A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sob relatoria do deputado Arnaldo Melo.
A medida atende às diretrizes das Propostas de Governo 2024–2026 e tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de inclusão produtiva da juventude maranhense, com foco no combate à pobreza e na redução das desigualdades sociais, especialmente no eixo Capacitação do programa ‘Trabalho Jovem’.
De acordo com o texto, o projeto visa qualificar e fortalecer a atuação dos jovens inseridos no eixo ‘Estágio Social’ do programa, por meio de capacitações complementares voltadas à formação cidadã, política e profissional. As ações terão ênfase em áreas estratégicas como direitos humanos, equidade de gênero, economia solidária, segurança alimentar e nutricional e empreendedorismo social.
O ‘Agente Jovem do Desenvolvimento Social’ também busca potencializar o papel do jovem como agente multiplicador das políticas públicas de assistência social junto às comunidades em situação de vulnerabilidade. A iniciativa reforça o protagonismo juvenil, a formação continuada e o fortalecimento do capital social comunitário.
A MP prevê ainda maior articulação intersetorial entre a Secretaria de Estado da Indústria e Comércio (SEINC) e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES), promovendo integração entre as políticas de geração de emprego e renda, redução da pobreza, combate à fome e desenvolvimento humano sustentável.
Segundo o Executivo, a relevância da matéria está associada à necessidade de aprimorar a atuação administrativa, em consonância com o princípio da eficiência, enquanto a urgência se justifica pela supremacia do interesse público, que demanda agilidade na implementação de ações voltadas ao fortalecimento das políticas sociais e da inclusão produtiva da juventude no Maranhão.
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