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Encaminhamento de Votação Rodrigo Lago

19 de dezembro de 2025

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Transcrição

O SENHOR DEPUTADO RODRIGO LAGO (sem revisão do orador) – Mais uma vez, se trata de Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo pelo Senhor Governador que tanto quer ter poder e quando tem, infelizmente, quer transferi-lo para esta Casa. Não é competência dessa Casa participar do processo de transação judicial. A transação judicial tem previsão expressa na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, a Lei Complementar n.º 20/94, que é competência do Procurador-Geral do Estado com autorização do Senhor Governador. Não é necessário, portanto, que haja um projeto de lei aprovado por essa Casa e depois sancionado como lei estadual para que seja feito esse acordo. O que o Governador está fazendo tem feito sempre. É querer chamar mais papeis para os seus atos de improbidade. Eu não vou me reportar ao mérito desse processo judicial, porque dele eu não conheço. Eu posso afirmar que se eu não conheço, eu tenho quase convicção que nenhum dos 42 Deputados dessa Casa sabe sequer de que se trata esse processo judicial nem se o acordo é ou não vantajoso. Então, o que eu estou encaminhando aqui é o voto contrário à aprovação desse projeto de lei, porque não é atribuição desta Casa participar de transação judicial.