12 de fevereiro de 2026
Assembleia aprova Decreto Legislativo de indicação do interventor do município de Turilândia
Interventor indicado pelo governador Carlos Brandão é o defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo
Agência Assembleia
A Assembleia aprovou, na sessão desta quinta-feira (12), o Projeto de Decreto Legislativo 001/2026, de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ), originário do Decreto do Poder Executivo nº 41.471/2026 que indica o interventor do município de Turilândia em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA). O interventor indicado pelo governador Carlos Brandão é o defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que atende ao perfil técnico sugerido pela Corte de Justiça.
A matéria foi promulgada pela presidente da Assembleia Legislativa, deputada Iracema Vale, no Plenário Nagib Haickel, no encerramento da sessão legislativa desta quinta-feira (12).
A proposição foi analisada pela CCJ e recebeu parecer favorável que, submetido à votação, foi aprovado por ampla maioria.
Na Mensagem Governamental nº 007/2026 de encaminhamento da matéria à Assembleia Legislativa, o governador Carlos Brandão (PSB) diz que a medida atende ao previsto no § 1º do artigo 17 da Constituição Estadual.
De acordo com o Decreto nº 41. 471/2026, do Poder Executivo, fica decretada a intervenção estadual no município de Turilândia, com o objetivo de restabelecer a ordem institucional e a legalidade, com abrangência sobre os atos de gestão do Chefe do Executivo, visando à adoção de providências urgentes e necessárias à normalização dos serviços públicos essenciais e ao cumprimento das decisões judiciais pendentes”,
Prazos
O interventor Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, que tomará posse nos próximos dias, deve apresentar no prazo de 90 dias, contados da sua posse, relatório circunstanciado e prestação de contas junto ao Ministério Público, Poder Executiva Estadual, Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas.
O prazo de intervenção será de 180 dias, podendo ser prorrogado, de acordo com o fixado em decisão proferida no processo judicial de nº 0837551-54.2025.8.10.0000.
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