11 de março de 2026
Assembleia aprova medida provisória que cria programa de capacitação e apoio a motociclistas
Programa tem como objetivo ampliar o acesso de motociclistas a cursos gratuitos de qualificação profissional e segurança no trânsito
Agência Assembleia
O plenário da Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, na sessão desta quarta-feira (11), a Medida Provisória 527/2025, que institui o programa ‘Avança Maranhão: Trânsito Seguro é a Gente que Faz – Eixo Formação e Capacitação de Motociclistas’. A proposta segue agora para promulgação.
A iniciativa, adotada pelo Poder Executivo estadual, será executada por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), em parceria com a Secretaria de Estado da Indústria e Comércio (Seinc) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes).
O programa tem como objetivo ampliar o acesso de motociclistas a cursos gratuitos de qualificação profissional e segurança no trânsito, além de prever a doação de equipamentos e veículos para profissionais da área.
Entre as ações previstas estão cursos de formação voltados ao transporte de passageiros e de mercadorias, direcionados a profissionais que atuam como mototaxistas e motofretistas, além de capacitações em pilotagem defensiva para motociclistas em geral. A proposta também assegura o fornecimento de capacetes para os participantes e, conforme a categoria do beneficiário, a entrega de coletes refletivos, mochilas de transporte e motocicletas.
De acordo com o texto aprovado, a iniciativa busca promover inclusão social e produtiva, ampliar oportunidades de emprego e renda e contribuir para a redução das desigualdades sociais. A medida também pretende incentivar a profissionalização dos motociclistas e reduzir infrações e acidentes de trânsito, fortalecendo a cultura de segurança viária no estado.
O programa será direcionado prioritariamente a pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para participar, os interessados deverão atender a critérios como tempo mínimo de habilitação na categoria “A” e ausência de penalidades como suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação decorrentes de crimes de trânsito.
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