11 de março de 2026

Antônio Pereira esclarece que TCU não identificou irregularidades em obra de prolongamento da Avenida Litorânea

Ampliação da Avenida Litorânea integra um conjunto de investimentos em infraestrutura conduzidos pelo governador Carlos Brandão

Antônio Pereira esclarece que TCU não identificou irregularidades em obra de prolongamento da Avenida Litorânea

Deputado Antônio Pereira durante discurso na tribuna, na manhã desta quarta-feira (11)

Assecom/Dep. Antônio Pereira

O deputado estadual Antônio Pereira (MDB) utilizou a tribuna do Plenário Nagib Haickel, nesta quarta-feira (11), para esclarecer informações sobre a obra de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís. Durante pronunciamento, o parlamentar destacou que não foram detectadas irregularidades na execução da obra, conforme acórdão recente do Tribunal de Contas da União (TCU).

Segundo o deputado, a ampliação da Avenida Litorânea integra um conjunto de investimentos em infraestrutura conduzidos pelo governador Carlos Brandão, em parceria com o governo federal. A obra prevê a extensão de cerca de sete quilômetros da avenida, que se somarão aos sete já existentes, criando um importante corredor viário na região metropolitana da capital maranhense. 

“Primeiro, quero dizer que o governador Carlos Orleans Brandão tem feito um grande trabalho na infraestrutura de São Luís e de toda a Ilha. Um exemplo é o prolongamento da Litorânea, que é uma obra que praticamente dobra a extensão da avenida, no sentido de ampliar e prolongar o trecho existente”, afirmou.

De acordo com Pereira, o projeto é considerado estruturante para a Ilha de São Luís, pois contribuirá para melhorar a mobilidade urbana e a integração entre os municípios que compõem a ilha: São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. O prolongamento deverá interligar a região do Araçagi a outras vias estratégicas, formando um anel viário que facilitará o acesso a áreas próximas ao aeroporto da capital.

Durante o pronunciamento, o parlamentar citou o acórdão extraído da Ata 6/2026 do plenário do TCU, referente à sessão ordinária realizada em 4 de março. O documento, relatado pelo ministro Benjamin Zymler, apresenta a decisão unânime do colegiado após análise da regularidade da execução das obras do prolongamento da Avenida Litorânea. 

Segundo Antônio Pereira, embora o tribunal tenha recomendado ajustes administrativos à Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), o ponto central do documento informa que não foram detectados indícios de irregularidades nas obras de prolongamento da avenida nos municípios de São Luís e São José de Ribamar.

Conforme o item 9.8 do acórdão, o TCU decidiu: “Informar à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional que não foram detectados indícios de irregularidades que se enquadram no disposto no art. 140, §1º, inciso IV, da Lei 15.080/2024 (LDO/2015) nas obras do prolongamento da Avenida Litorânea, nos municípios de São Luís e São José de Ribamar, no Estado do Maranhão”.

Ao final, o parlamentar destacou que o objetivo do pronunciamento foi dar transparência ao debate público e reforçar a importância da obra para o desenvolvimento da infraestrutura e da mobilidade urbana na Grande São Luís. 

“Faço esse esclarecimento para que a sociedade maranhense tenha conhecimento do que de fato consta no acórdão do Tribunal de Contas da União. Quem tiver interesse pode acessar o documento completo e verificar todas as informações”, concluiu o deputado.

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