16 de março de 2026

‘Em Discussão’ detalha as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026

O presidente do CRC-MA, Fernando Henrique, informou sobre prazos para entrega da declaração, quem deve declarar, isenções e outras normas

‘Em Discussão’ detalha as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026

O radialista Álvaro Luiz entrevistou o presidente do CRC-MA, Fernando Henrique

Agência Assembleia / Foto: J. R. Lisboa

Nesta segunda-feira (16), o programa “Em Discussão”, da Rádio Assembleia (96,7 FM), entrevistou o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão (CRC-MA), Fernando Henrique. Ele esclareceu, em conversa com o apresentador Álvaro Luiz, as novas regras e como preencher a Declaração do Imposto de Renda (IRPF) de 2026 (ano-base 2025).

Fernando Henrique disse que o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) traz como principal novidade a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais (R$ 60.000 anuais), com novas faixas de alíquota progressiva e redução de imposto para rendas até R$ 7.350/mês, conforme regras da Receita Federal divulgadas hoje.

Fernando Henrique lembrou que o prazo para envio dadeclaração do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) começa nesta segunda-feira (16) e fica aberto até o dia 29 de maio, último dia útil do mês.

“A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 2312/2026, com as normas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026, referente ao ano calendário de 2026. O prazo para envio da declaração começa em 23 de março e segue até 23h59min59s do dia 29 de maio”, complementou.

Obrigados a declarar

Fernando Henrique esclareceu que estão obrigados a declarar o IRPF, neste ano, quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, durante o ano de 2025, e quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200.000,00, entre outros.

“Quaisquer dúvidas, podem acessar o Diário Oficial da União, na aba Ministério da Fazenda, na parte Secretaria da Receita Federal, vai estar lá a Instrução Normativa 2312/2026.  Esta é a norma que válida e expõe as regras da Declaração do Imposto de Renda de 2026.

Prioridades

O presidente do CRC lembrou que tem direito à restituição do imposto de renda os contribuintes que tiverem imposto retido na fonte, sendo prioridade os idosos com mais de 65 anos, pessoas com deficiência (PCD) e os membros do Magistério.

Reforma Tributária

O presidente do CRC-MA finalizou a entrevista destacando a importância da Reforma Tributária brasileira, aprovada pelo Congresso Nacional em 2024, que começa a valer a partir de 2026.

“A Reforma Tributária brasileira substitui cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins) por um IVA Dual (IBS + CBS) até 2033, focando em simplificação, transparência e não cumulatividade. A transição começa em 2026 com alíquotas de teste, trazendo cobrança plena federal (CBS) em 2027 e estadual/municipal (IBS) gradativamente até 2032. O modelo visa eliminar o “efeito cascata”. O IBS vai substituir o ICMS e o ISS, em nível estadual e municipal. E a CBS vai substituir o PIS, COFINS e o IPI, exceto quando os produtos forem fabricados na Zona Franca de Manaus”, esclareceu.

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